A Câmara Municipal de Andradina recebeu, na última segunda-feira (9), um pedido formal de abertura de processo de cassação contra o vereador Marcel Calestine (União Brasil), protocolado pela cidadã e contadora Neiva P. Castro.
O pedido, feito com base no Decreto-Lei 201/67, alega quebra de decoro parlamentar por parte do vereador, com ênfase em discursos de cunho discriminatório e incitação ao ódio proferidos em plenário.
No documento, Neiva sustenta que o parlamentar utilizou, de forma reiterada, a tribuna da Câmara para proferir falas ofensivas, ameaçadoras e humilhantes contra cidadãos andradinenses. O principal episódio citado ocorreu durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de maio de 2025, quando, segundo a denúncia, Calestine teria usado cerca de 12 minutos do tempo regimental – incluindo períodos cedidos por outros vereadores – para um discurso com expressões como “parasitas”, “mais sujas que pau de galinheiro”, “pessoas desprezíveis”, e declarações como “se for preciso ir às vias de fato, irei até as últimas consequências”.
Além desse episódio, a denúncia aponta uma conduta reincidente do vereador, que estaria constantemente promovendo um ambiente hostil no plenário, utilizando o regimento interno para constranger o público presente e agir de forma autoritária. A cidadã também relaciona tais atitudes a outros eventos de conflito dentro da Casa Legislativa, como a agressão a um idoso durante a 16ª Sessão e o uso da polícia para retirada de outro munícipe.
O requerimento de Neiva solicita, em regime de “urgência urgentíssima”, que a Câmara instaure um processo de cassação do mandato de Calestine, nos moldes do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67. A denúncia se ampara também em artigos da Constituição Federal, no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município.
Um DVD com gravações da sessão foi anexado como prova, e a autora do pedido reforça que o conteúdo também pode ser conferido nos arquivos oficiais da própria Câmara.
Limites da imunidade parlamentar
O pedido traz ainda uma análise jurídica sobre os limites da imunidade parlamentar, destacando que, embora os vereadores tenham liberdade de expressão no exercício do mandato, essa imunidade não é absoluta. A cidadã cita jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, como o Inquérito 3.814/2014, e decisões de ministros como Gilmar Mendes e Rosa Weber, que reforçam que o decoro parlamentar funciona como limite à imunidade, com o objetivo de proteger a imagem da instituição legislativa.
Vereador Marcel
Em contato com o vereador Calestini, o Hojemais Andradina perguntou sobre esse pedido de cassação e ele respondeu que "até o presente momento, não recebi qualquer notificação oficial, documento ou comunicado formal da Câmara de Vereadores sobre esse suposto pedido de cassação. Caso venha a ser oficialmente notificado de algum procedimento, me manifestarei pelos canais competentes e de forma técnica, respeitando o devido processo legal".
Próximos passos
Cabe agora à presidência da Câmara Municipal avaliar a admissibilidade da denúncia, conforme previsto no Decreto-Lei 201/67. Caso seja aceita, uma Comissão Processante deve ser formada para apurar os fatos e apresentar um parecer, que poderá culminar na cassação ou arquivamento do processo.
A expectativa é que o assunto entre na pauta da próxima sessão ordinária, devido ao regime de urgência solicitado pela denunciante.
