Política

Prefeitura apoia a efetivação das inserções no Sistema de Cadastro Ambiental Rural

A PREFEITURA Municipal de Murutinga do Sul, comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, portanto até 120 Ha, localizados no Município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente está apoiando a efetivação das inserções no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR – SP.

Murutinga - Reinaldo Aro
29/10/15 às 13h38
(Divulgação)

A PREFEITURA Municipal de Murutinga do Sul, comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, portanto até 120 Ha, localizados no Município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente está apoiando a efetivação das inserções no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR – SP.

Para tanto disponibilizou espaço físico À Rua Orlando Molina Nº 267, Paço Municipal, na sala do Departamento de Meio ambiente com telefone (18) 3788-9121 ramal 9138 das 08,00 as 16,00 horas com os servidores públicos Celso Puttini e Neuza Galbero.

O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posse rural, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SICAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais.

O novo prazo para inscrição é até 05 de maio de 2016, já contemplada a prorrogação de 1 ano que foi concedido, sendo que nova prorrogação não será possível conforme previsto na legislação.  

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