O município de Castilho foi condenado a pagar R$ 14.853,75 ao ex-prefeito Antonio Carlos Ribeiro (PTB) como forma de indenização, por ele não ter tirado férias em 2009. A Prefeitura pode recorrer da decisão.
Segundo a sentença da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Andradina, onde correu a ação, o fato de Ribeiro ter recebido remuneração por meio de subsídio (pagamento de salário especial para políticos), não o impede de ter direito a férias remuneradas.
O juiz Leandro Augusto Gonçalves Santos assinalou ainda que o direito está previsto na LOM (Lei Orgânica do Município). “Trata-se, aliás, o modo como deve ser fixada a remuneração dos agentes públicos (subsídios), e eventual direito a férias remuneradas, de temas absolutamente distintos, que não guardam imbricação necessária, podendo e devendo ser tratados com a distinção devida”, argumentou Santos na decisão.
FÉRIAS
O jurídico da Prefeitura de Castilho disse que ainda não foi citado da sentença e por isso não irá se manifestar no momento. Como está previsto em lei, o atual prefeito da cidade, Joni Buzachero (PSDB), está de férias neste mês.