O vereador Cristiano Rodrigues de Oliveira, vem lutando para ter suas contas aprovadas junto ao Tribunal de contas do estado, referentes ao ano de 2011 quando presidiu a Câmara Municipal de Andradina. Cristiano do Agrícola, como é conhecido, disse que teve 20 itens apontados pelo TCE, mas que 17 (dezessete) deles foram sanados, mas ainda restam três itens a serem julgados.Essa é a 3ª (terceira) vez que Cristiano do Agrícola teve julgamento de seu Recurso da multa e das Contas da Câmara Reprovadas, retirado de pauta do TCE, com retorno dos autos, ao gabinete do Conselheiro Relator. Veja na íntegra a publicação desta quarta-feira, 8 de outubro de 2014. Sessão do TCE de 08/10/2014Ordem do dia da 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada às 11:00 horas do dia 08 de outubro de 2014 - 32 TC-002421/026/11 - Recorrente(s): Cristiano Rodrigues de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de Andradina à época. Assunto: Contas anuais da Câmara Municipal de Andradina, relativas ao exercício de 2011. Responsável (is): Cristiano Rodrigues de Oliveira (Presidente da Câmara à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, §1º, da Lei complementar nº 709/93, impondo multa ao responsável no equivalente pecuniário de 200 UFESP’s, nos termos dos artigos 36, caput e 104, incisos II e V, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 22-11-13. Advogado(s): Geraldo Shiomi Junior e Herbert Trujillo Rulli. Acompanha(m): TC-002421/126/11 e Expediente(s): TC-000518/015/11, TC-000586/015/12, TC-000587/015/12, TC-000570/001/13, TC-017262/026/13, TC-006576/026/14 e TC-030718/026/14. Procurador (es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-1 - DSF-I. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. Resultado: Retirado de pauta, com retorno dos autos, ao Gabinete do Conselheiro Relator.