Política

TJ mantém condenação de ex-presidente da Câmara e atual prefeito de Suzanápolis

Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou sentença da Comarca de Pereira Barreto que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal e atual prefeito de Suzanápolis Osmar Mendanha Dias e seu filho por improbidade administrativa.

TJSp
21/09/14 às 15h20

Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou sentença da Comarca de Pereira Barreto que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal e atual prefeito de Suzanápolis Osmar Mendanha Dias e seu filho por improbidade administrativa.

Eles terão de pagar multa civil, de forma solidária, no valor de 20 vezes o valor da remuneração mensal do político. A informação foi publicada no site do TJ-SP neste sábado (20).

De acordo com a Promotoria, Osmar autorizou sozinho o uso do plenário da Câmara para promoção da firma – cujo proprietário é seu filho –, em desacordo com o regimento interno do órgão, que atribui aos vereadores a autorização para uso do recinto com fins estranhos às suas atribuições comuns. Ambas as partes recorreram do julgamento de primeira instância.

O relator Edson Ferreira da Silva entendeu que restou comprovada a utilização do espaço público e da estrutura da Câmara para uso particular.

“Os elementos reunidos nos autos evidenciam que, embora franqueado formalmente pelo filho, na prática, a franquia pertence ao pai, pois em todos os eventos realizados para promovê-la, incluindo sua inauguração, Osmar se postou como dono do negócio, conforme notícias veiculadas em jornais de circulação local, que apontam o presidente da Câmara como diretor-presidente da empresa”, anotou em voto.

A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira e Luiz Burza Neto. A votação foi unânime.

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