A Prefeitura de Araçatuba (SP) publicou nesta quinta-feira (21), a lei municipal que permite o estacionamento de motos nas vagas destinadas a carga e descarga existentes na área de estacionamento da zona azul.
O texto cita que o horário para utilização dessas vagas pelos motociclistas será definido pela administração municipal.
Além disso, o município poderá proibir a utilização desses espaços por motocicletas nos locais que considerar necessária a ocupação para carga e descarga no período diurno.
Para orientar os motociclistas, nos locais onde for permitida a utilização dessas vagas para o estacionamento de motos deverão se instaladas placas indicando o horário de uso para cada uma delas.
O texto, que é assinado pelo prefeito Dilador Borges (PSDB), informa que a lei entra em vigor imediatamente a partir da publicação e que normas complementares poderão ser editadas pelo Executivo Municipal.
Cabe aos agentes de trânsito do município a fiscalização da utilização correta dessas vagas.
Necessidade
Apesar de as vagas de carga e descarga estarem na área de estacionamento rotativo, a utilização desses espaços é regulamentada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
A justificativa para a aprovação da lei é de que os motociclistas reclamam da falta de vagas, pois os bolsões destinados às motos na área de estacionamento rotativo estão sempre cheios.
Ao apresentar o projeto que foi aprovado e virou lei, o vereador José Jaime da Silva (PTB) justificou que teve informações da Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana que muitas vagas para carga e descarga que ficam ociosas durante bastante tempo ao longo do dia.
Apesar de a lei já estar em vigor, não foi informado quando terá início a instalação de placas permitindo a ocupação dessas vagas por motocicletas.