A Justiça de Araçatuba (SP) negou pedido feito pela defesa do juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 62 anos, para estender o prazo para apresentação de alegações finais relacionadas ao processo no qual ele é réu pelo atropelamento e morte de Thaís Bonatti de Andrade,30.
O caso aconteceu em julho de 2025 e no último dia 7, cumprindo o prazo de cinco dias concedido, o promotor de Justiça Adelmo Pinho apresentou as alegações finais. Ele reforçou o pedido para que o réu e a passageira da caminhonete que ele conduzia naquela manhã, Carolina Silva de Almeida, 26, sejam pronunciados de acordo com a denúncia e julgados pelo Tribunal do Júri.
A partir daí, a Justiça abriria o prazo de cinco dias para que as defesas dos réus também apresentassem as alegações finais. Entretanto, na quinta-feira (13) a defesa do juiz apresentou pedido para que fosse concedido, de forma excepcional, a extensão desse prazo para 30 dias.
Volume
A defesa alegou que a dilação do prazo seria necessária diante da complexidade do caso, da gravidade da imputação e, sobretudo, do elevado volume de documentos. Segundo o que consta na petição, os autos já contariam com mais de 1.400 laudas e haveria 14 arquivos de mídia, com mais de 7 horas de instrução probatória.
Argumentou ainda que dia 7 deste mês o Ministério Público apresentou “extenso memorial”, o que tornaria insuficiente o prazo de cinco dias para a elaboração adequada das alegações finais. A defesa alegou que a dilação do prazo não traria qualquer prejuízo ao andamento do processo, mas eventual recusa “representaria uma violação ao contraditório e à ampla defesa” .
Negado
Ao negar o pedido, a Justiça justificou que o prazo fixado observou a paridade de armas, assegurando à acusação, ao assistente de acusação e às defesas prazo idêntico para a apresentação das manifestações finais.
Além disso, negou que haja eventual cerceamento de defesa ao negar a dilação do prazo, sob a justificativa de que desde a última audiência já haviam se passado 28 dias.
E desde o indeferimento das diligências requeridas após o término da instrução, se passaram 22 dias, prazo considerado mais que do que suficiente para que a defesa tivesse acesso integral aos autos, às mídias e aos laudos, bem como para a elaboração de suas alegações finais.
“Logo, a defesa dispôs de tempo hábil e de pleno acesso ao material dos autos durante todo o processo para o exercício do contraditório e da ampla defesa” , cita a decisão, que manteve o prazo comum de cinco dias para apresentação de alegações finais por memoriais escritos.
