A Justiça de Araçatuba (SP) suspendeu o julgamento de Leonardo Bueno Barbosa Lente, 35 anos, acusado de esfaquear o porteiro de um condomínio na avenida Umuarama, crime ocorrido em dezembro de 2023.
O julgamento pelo Tribunal do Júri estava marcado para a última quinta-feira (6), porém, será redesignado a pedido do Ministério Público, após a defesa apresentar um vídeo nos autos. Essas imagens, que seriam daquela data, mostraria o réu sendo agredido. Ao ser ouvido em juízo, ele alegou legítima defesa.
Segundo a denúncia, Lente era morador no condomínio e naquela madrugada estava com familiares na área da piscina de convivência e incomodando outros moradores com barulho, por isso, o porteiro pediu que se retirassem.
O réu não teria gostado de ser chamado a atenção, teria passado a xingá-lo, afirmando que pagava o salário dele. Em seguida, teria ido ao apartamento dele, onde armou-se com uma faca e foi até à portaria.
Golpes
Naquele momento o porteiro estava acompanhado de outro funcionário que, ao vê-lo sacar a faca, teria arremessado um pedaço de madeira contra ele, mas não conseguiu atingi-lo. As vítimas tentaram fugir, correndo pelo condomínio, mas o porteiro acabou tropeçando. Aproveitando que estava no chão, Lente desferiu um golpe com a faca nas costas dele.
Mesmo ferido, o porteiro conseguiu se levantar e correu para fora do condomínio onde passou a dar voltas em uma caçamba, ainda sendo perseguido pelo réu, que afirmava que iria matá-lo. Entretanto, populares conseguiram desarmá-lo e contê-lo até a chegada da Polícia Militar.
A vítima foi atendida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levada para o pronto-socorro da Santa Casa, enquanto o acusado foi preso em flagrante e a faca utilizada no crime foi apreendida.
Denunciado
Lente foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil, por duas vezes, pois o promotor de Justiça Adelmo Pinho considerou que ele quis matar tanto o porteiro, que chegou a ser esfaqueado, quanto o outro funcionário do condomínio, que conseguiu fugir após jogar o pedaço de madeira nele.
Ao ser ouvido em juízo, o réu alegou que após ser chamado a atenção para sair da área da piscina naquela madrugada, teve início uma discussão e chegou a entrar em luta corporal com o porteiro. Nesse momento, o outro funcionário o teria agredido com uma paulada na cabeça, por isso, armou-se com a faca para se defender dos dois.
Ainda de acordo com ele, outro homem teria aparecido e o agredido com golpes utilizando um capacete. Ele confirmou ter esfaqueado o porteiro, com a intenção de se defender, pois estaria lutando contra três pessoas, mas negou ter corrido atrás das vítimas, pois teria sido desarmado logo após a facada.
Imagens
A Justiça entendeu que era caso de julgamento pelo Tribunal do Júri, que foi marcado para quinta-feira. Entretanto, nas vésperas da sessão, a defesa apresentou nos autos o vídeo que mostraria Lente sendo agredido, do qual o Ministério Público ainda não tinha conhecimento.
Consta nos autos que na ocasião do crime, apenas algumas câmeras do condomínio estavam funcionando e não teriam registrado o momento da facada, mas apenas o acusado correndo atrás da vítima em volta de uma caçamba.
Também haveria imagens do outro funcionário correndo de Lente, que estaria armado com uma faca. Entretanto, quando a Polícia Civil teria procurado o condomínio para requerer as imagens, já teria se esgotado o prazo de armazenamento.
Adiamento
Diante da apresentação das imagens por parte da defesa, a Justiça acatou pedido do Ministério Público e converteu o julgamento em diligência para que essas imagens possam ser analisadas. Foi dado prazo para a defesa esclarecer de que forma obteve acesso às filmagens e informe se possui os arquivos originais, sem cortes e com data e hora.
Também foi determinado que a Polícia Civil informe se disponibilizou as filmagens à defesa e indique se existem registros audiovisuais referentes aos fatos investigados.
Liberdade
Também foi atendido o pedido do Ministério Público e expedido o alvará de soltura do réu, por considerar não haver mais motivos para a manutenção da prisão preventiva.
Ao conceder a liberdade provisória, foi imposto como medidas cautelares o comparecimento mensal do réu em juízo para informar e justificar as atividades e endereço, e o recolhimento domiciliar noturno no período das 20h às 5h30 e aos finais de semana, feriados e dias de folga.
Ele também está proibido de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos congêneres onde haja venda ou consumo predominante de bebidas alcoólicas.
