Polícia

Condenado por participar de assassinato pelo ‘tribunal do crime’ em Araçatuba volta para a prisão

Condenado a 29 anos de prisão em 2010, restam mais de 7 anos da pena; fiscalização do Projeto VIDA flagrou o descumprimento de medida cautelar

Agência Trio Notícias
21/09/26 às 15h19

A Polícia Militar de Araçatuba (SP) capturou o auxiliar de serviços gerais Robert Flores D’Avila, 49 anos, que em 2010 foi condenado pelo Tribunal do Júri a 29 anos e 4 meses de prisão, por participação no assassinato do agricultor Jurandir Domingos, 44, crime ocorrido em agosto de 2007.

O caso teve grande repercussão na época, pois a vítima teria sido julgada pelo "tribunal do crime" por ter namorado uma adolescente de 13 anos, que trabalhava na propriedade que ela cuidava.

O pai dela teria comentado a respeito com um irmão da adolescente sobre um suposto abuso sexual e, por não concordar com o relacionamento, esse irmão teria comentado com um amigo, que teria determinado que a vítima fosse sequestrada para ser julgada por um tribunal paralelo.

No trajeto até à mata do antigo Country Clube, o agricultor teria sido torturado e ferido com golpes de faca. Ele também teria sido humilhado e agredido até a morte, com o pescoço cortado.

Condenado

Consta que sete réus foram denunciados por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O processo foi desmembrado e em 2010 e D’Avila junto com outros três réus, foram condenados a 29 anos e 4 meses de prisão.

Segundo o boletim de ocorrência da captura, ainda restam 7 anos e 2 meses da pena a serem cumpridos e houve a progressão da pena para o regime aberto. Porém, por determinação da Justiça, o benefício foi revogado e ele voltou para o regime fechado.

Descumprimento

Consta no processo que durante fiscalização do Projeto VIDA (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), realizada em 4 de agosto, os policiais militares estiveram no endereço informado pelo sentenciado, no Jardim Rosele, às 22h45.

Uma das medidas previstas para o cumprimento no regime aberto, era que o sentenciado deveria sair para trabalhar às 5h e retornar para casa até às 22h, devendo permanecer na residência no período noturno e aos finais de semana.

Porém, durante a visita, os policiais acionaram os sinais sonoros e luminosos da viatura e chamaram pelos moradores, mas não foram atendidos, não sendo possível constatar o cumprimento das condições impostas no momento da fiscalização.

O caso foi relatado ao Ministério Público, que representou pela revogação do regime fechado pelo descumprimento da obrigação de recolhimento domiciliar. O mandado de prisão foi expedido na última quarta-feira (16) e cumprido na tarde do mesmo dia.

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