Justiça

Agropecuarista de Araçatuba é condenado por golpe milionário contra banco

Ele e a esposa dele, que é veterinária e também foi condenada, foram acusados de obter mais de R$ 1,3 milhão de banco mediante fraude, utilizando o nome da ex-empregada doméstica do casal e do filho dela

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias
01/09/26 às 16h00

Um agropecuarista de Araçatuba (SP) foi condenado a 3 anos e 8 meses de prisão no regime aberto, pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica, acusado de abrir contas bancárias e contratar empréstimos em nome de uma empregada doméstica da família e do filho dela, que somaram mais de R$ 1,3 milhão.

A decisão é de 2ª instância e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aumentou a pena, que em 1ª instância havia sido de 2 anos e 7 meses de prisão, em regime aberto. Porém, ela havia sido substituída pelo pagamento em dinheiro às vítimas, no valor correspondente a 360 salários mínimos, o que hoje seria R$ 583,5 mil.

Apesar de ter aumentado a pena de prisão, o TJ-SP reduziu o valor a ser pago às vítimas de 360 salários mínimos, para 50 salários mínimos, o que corresponde pouco mais de R$ 81 mil.

Esposa

A esposa do agropecuarista, que é médica veterinária, já havia sido condenada em 1ª instância pela Justiça de Araçatuba no início de 2025, acusada de ter auxiliado o marido nas fraudes. No caso dela, a pena também foi elevada pelo TJ-SP, em para 3 anos e 8 meses prisão, em julgamento de recurso em julho do ano passado. A Justiça também reduziu o valor a ser pago por ela às vítimas, de 360 salários mínimos, para 50 salários mínimos.

A sentença de 1ª instância referente ao marido dela foi proferida apenas em novembro de 2025, porque após a denúncia, ele não havia sido encontrado e o processo foi desmembrado. A Justiça chegou a decretar a prisão preventiva do agropecuarista, mas a defesa conseguiu um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a prisão foi substituída por medidas cautelares.

Caso

Conforme divulgado anteriormente pelo Hojemais Araçatuba, em setembro de 2015, o agropecuarista e a veterinária teriam utilizado dados da mulher que trabalhou como empregada doméstica na residência da família, e também do filho dela, para obter crédito rural com um banco da cidade.

O casal teria ido a uma agência na rua Marcílio Dias, apresentando dados falsos referentes à profissão, renda mensal, bens e endereços, e aberto uma conta-corrente em nome ex-empregada e uma conta poupança em nome do filho dela.

Alegando que estariam negociando um imóvel, eles apresentaram os contratos referentes à abertura das contas e aos créditos às vítimas, sob argumento que elas estariam assinando como testemunhas.

Crédito

De posse dos documentos assinados, o casal obteve em nome do filho da então empregada doméstica, crédito rural no valor de R$ 569.425,17 e contratou um crédito pessoal no valor de R$ 137.000,00.

Já no nome da empregada doméstica, foi obtido outro crédito rural de R$ 534.879,65 e um crédito pessoal de 123.000,00. Nos dois casos, segundo a denúncia, foram apresentados documentos com informações falsas relacionadas à renda das vítimas.

Os valores referentes ao crédito rural foram debitados em 25 de setembro de 2015 nas contas abertas pelo casal, em nome da empregada e do filho dela. E entre os dias 28 e 29, foram depositados os valores referentes aos créditos pessoais concedidos aos dois.

Transferências

Em 29 de setembro, R$ 140.000,00 foram transferidos da conta aberta em nome do filho da empregada do casal para uma conta em nome do agropecuarista e foi feita outra transferência de R$ 139.000,00 da conta da empregada para uma conta em nome dele.

Como os autores não pagaram as cédulas do crédito rural concedidas, o banco ajuizou ações de execução extrajudicial. Foi a partir daí que descobriu-se que a instituição havia sido vítima dos golpes de falsidade ideológica e estelionato, com prejuízo de R$ 1.364.304,82.

Condenação

Após inquérito policial, o agropecuarista e a esposa dele foram denunciados 24 vezes pelo crime de falsidade ideológica e quatro vezes pelo crime de estelionato, referentes aos quatro depósitos feitos nas contas das vítimas.

A ação criminal tramitou na 3ª Vara Criminal e a sentença em primeira instância relacionada à esposa do agropecuarista foi proferida em janeiro de 2025. Ao ser ouvida pela polícia, a veterinária confirmou que as contas foram abertas nos nomes da ex-empregada doméstica e do filho dela.

Entretanto, ela negou ter pedido a eles que assinassem qualquer documento, declarou não ter conhecimento das dívidas contraídas pelos dois com o banco e que não tinha conhecimento dos negócios do marido dela. A veterinária não compareceu à audiência de instrução, apesar de ter sido intimada, e o processo com relação a ela foi julgado à revelia.

Agropecuarista

Já a sentença em 1ª instância referente ao agropecuarista foi proferida em novembro de 2025 e ele foi condenado a 2 anos e 7 meses de reclusão, em regime aberto. A pena foi convertida no pagamento referente a 360 salários mínimos às vítimas, o que atualmente corresponde a R$ 583,5 mil.

Houve recurso contra a decisão, tanto por parte do Ministério Público quanto da parte do réu, o qual foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. A decisão, de julho deste ano, elevou a pena de 2 anos e 7 meses de reclusão para 3 anos e 8 meses e manteve o pagamento da multa.

Entretanto, assim como aconteceu no caso da esposa dele, foi reduzido o valor da multa de 360 salários mínimos a ser paga às vítimas, para 50 salários mínimos, o que corresponde pouco mais de R$ 81 mil.  

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, considerou que os depoimentos foram harmoniosos com as demais provas coligidas aos autos, comprovando a autoria e materialidade dos crimes de estelionato e de falsidade ideológica. 

Consciência da ilicitude 

Ao decidir por aumentar a pela, ele justificou que o réu agiu com “intenso dolo e distinta consciência da ilicitude, enganando vítimas simples, de pouca instrução e que lhes depositavam confiança, fato que exaspera, sobremaneira, a reprovabilidade das condutas”

O magistrado destacou que foram seis documentos com declarações falsas, o que comporta que a pena seja fixada em patamar superior ao adotado em 1º grau. A decisão foi unânime, tendo participado do julgamento recurso os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto.

A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesa do réu para comentar sobre a decisão e quais providências devem ser tomadas.

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