Justiça

Homem é condenado a 11 anos e 8 meses de prisão por tentar matar o vereador Damião Brito

No caso do pai dele, os jurados desclassificaram o crime para lesão corporal grave e a pena é de 4 anos e 9 meses de prisão; Ministério Público vai recorrer

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias
27/08/26 às 23h43
Patrício Ferreira dos Santos foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão (Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Patrício Ferreira dos Santos a 11 anos e 8 meses de prisão, pela tentativa de homicídio cometida contra o vereador Damião Brito. O regime inicial é o fechado, ele já aguardava julgamento preso e não poderá recorrer em liberdade.

No caso dele, os jurados acataram na íntegra o pedido do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, que o denunciou por homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima. Entretanto, acataram parcialmente a tese da defesa e reconheceram a causa especial de diminuição de pena da violenta emoção.

O pai dele, Jair Rossi dos Santos, que também foi denunciado da mesma forma pelo Ministério Público, aguardava julgamento em liberdade e foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão, no regime inicial semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade.

Nesse caso, os jurados acataram a tese da defesa e desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza grave. Assim, coube a juiz presidente do Júri, Carlos Gustavo de Souza Miranda, calcular a pena e proferir a sentença, já que não cabe aos jurados o julgamento do crime de lesão corporal.

Os dois também haviam sido denunciados pelo furto do carro de Damião Brito e de outros bens pessoais dele, incluindo celular e dinheiro. O carro foi encontrado abandonado, dois dias depois do crime. Quanto ao furto, os jurados decidiram absolver os réus. O Ministério Público já adiantou que irá recorrer da sentença.

Caso

Conforme divulgado, consta na decisão que a vítima havia vendido um terreno para os réus, para ser pago de forma parcela. Houve um desacordo com relação aos valores já pagos, eles renegociaram a dívida e, na tarde de 3 de abril de 2023, se encontraram na rua Baguaçu, para o pagamento de uma das parcelas.

Damião estava dirigindo o carro dele quando pai e filho entraram no veículo e pediram que o levasse ao centro da cidade, onde sacariam o dinheiro. Entretanto, assim que o veículo entrou em movimento, Jair, que estava no banco traseiro, teria sacado uma faca que trazia consigo, encostado no pescoço da vítima.

O réu teria dado ordem para Damião não reagir, afirmando que “iria levar o carro”, mas ele continuou o curso, o que fez com que Patrício mandasse o pai dele matá-lo. Nesse momento a vítima teria tirado o pé do acelerador e agarrado a faca que estava no pescoço dele com as duas mãos.

Arrastado

Patrício estaria com outra faca e teria gritado para o pai dele matar Damião. Nesse momento  a vítima teria soltado uma das mãos da faca que estava com Jair e desferido um soco no rosto de Patrício. Na sequência, ele abriu a porta do carro e tentou sair, mas ficou preso ao cinto de segurança.

Jair teria passado a golpeá-lo com a faca, Patrício teria assumido a direção do veículo, acelerado e arrastado Damião no asfalto por cerca de 200 metros, até ele cair após ser atingido de raspão por outro carro, que seguia no sentido oposto, enquanto os réus deixaram o local com o veículo.

No julgamento desta quinta-feira (27), pai e filho tiveram as defesas feitas pelos advogados Bruno Barros Mendes e William Dias dos Santos Cardoso, enquanto atuaram como assistentes de acusação, os advogados Jair Moura e Felipe Tadeu Pereira Andolfato.

Sentença

O Júri foi composto por sete mulheres e o julgamento, que começou por volta das 9h, só terminou pouco antes das 20h. Ao preferir a sentença de Jair, o juiz entendeu que não ficou comprovada a figura privilegiada da violenta emoção.

"No caso vertente, não há prova alguma de que a vítima tenha, de alguma forma, provocado o réu, e muito menos que tal provocação tenha sido injusta. Pelo contrário, há elementos probatórios robustos de que o réu devia dinheiro à vítima, em decorrência da compra de uma chácara, tendo inclusive assinado termo de confissão de dívida” , cita na sentença. 

Também foi levado em consideração que Jair admitiu ter entrado em contrato telefônico com a vítima para marcar o encontro e irem ao banco para sacar o dinheiro e pagar uma das parcelas.

“Não há prova de que a vítima tenha, de alguma forma, provocado o Réu. Há apenas relato do réu, desacompanhado de qualquer elemento probatório, de que a vítima teria ficado insatisfeita quando o réu lhe informou que só teria pouco mais de R$ 100,00 no Banco, dizendo que iria levá-lo para um local para matá-lo” , consta na decisão. 

Defesa

O magistrado também não acatou a tese de que Damião teria iniciado as agressões contra o filho de Jair, que estava no banco dos passageiros. “Não é crível imaginar que a vítima, que conduzia veículo automotor e tinha compleição física mais frágil que a dos réus, estando ainda em desvantagem numérica, começasse a agredir os réus, ainda mais com um deles no banco de trás do veículo” , cita a sentença. 

O magistrado justifica na decisão que mesmo que Damião fosse um lutador de artes marciais, não conseguiria conduzir o veículo com uma mão, agredir o filho de Jair com a outra, e também agredir o próprio Jair, que estava no banco de trás, em suas costas. Assim, decidiu afastar a figura privilegiada da violenta emoção, que foi reconhecida pelos jurados no caso de Patrício.

Pena

E ao calcular a pena, foi levado em consideração que o crime foi praticado para o réu não ser mais cobrado e não ter que pagar uma dívida para com a vítima. Além disso, a ação aconteceu à luz do dia, em uma movimentada via pública da cidade, colocando a vida de terceiro em risco ao conduzir o veículo arrastando a vítima, que se chocou contra outro automóvel que vinha em sentido contrário.

Também foram reconhecidas as duas qualificadoras, já que foi considerado que a vítima foi atraída para o local do crime acreditando que iria receber o pagamento de uma das parcelas da dívida. Além disso, Jair agarrou Damião por trás, enquanto ele estava dirigindo, dificultando a defesa.

Homicídio tentado

Já com relação a Patrício, o magistrado levou em consideração também, o depoimento da própria ex-companheira dele, que o descreveu como pessoa violenta, agressiva, que causaria temor nas pessoas. “Tanto é que, durante a empreitada criminosa, o réu instigou seu pai, corréu, em todo momento, a matar a vítima” , consta na decisão.

Além disso, considerou que as consequências do crime foram graves, pois a vítima ficou com várias sequelas nas mãos. Como foram reconhecidas as qualificadores, a pena inicialmente foi de 21 anos de reclusão, mas foi reduzida em um terço devido ao homicídio não ter sido consumado, ficando em 14 anos de prisão.

O magistrado justificou que a consumação do crime esteve muito próximo de ocorrer, pois a vítima teve o pescoço cortado e ainda foi arrastada pela via pública com o veículo em movimento. Como foi reconhecida a violenta emoção, a pena foi reduzida em um sexto, chegando-se aos 11 anos e 8 meses de prisão.

A defesa dos réus emitiu nota informando que o resultado do julgamento representa uma importante vitória, especialmente pelo reconhecimento, pelos jurados, das teses sustentadas em plenário, demonstrando a relevância de uma atuação técnica, estratégica e individualizada na defesa de cada acusado.

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