Justiça

MP reforça pedido para que juiz e passageira de caminhonete sejam enviados a Júri pela morte de Thaís

Promotoria de Justiça entendeu que ficou comprovado que o réu estava embriagado e com a passageira no colo quando ocorreu o atropelamento

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias
07/08/26 às 15h08
Passageira estaria no colo do condutor da caminhonete quando ocorreu o atropelamento (Foto: Reprodução)

O Ministério Público em Araçatuba (SP) apresentou as alegações finais e requereu que o juiz de Direito aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 62 anos, e Carolina Silva de Almeida, 26, sejam pronunciados de acordo com a denúncia, para julgamento pelo Tribunal do Júri pelo atropelamento seguido de morte de Thaís Bonatti de Andrade, 30.

O caso aconteceu em julho de 2025 e, para o promotor de Justiça Adelmo Pinho, durante a fase de instrução ficou comprovado que na ocasião, o casal teria passado várias horas ingerindo bebidas alcoólicas na casa noturna onde Caroline trabalhava prestando serviços de garota de programa.

Ouvido em juízo, o próprio juiz informou que naquela noite, gastou R$ 24 mil na boate, mas teria ingerido apenas duas garrafas de cerveja long neck e dois shots de tequila com limão. Na versão dele, o restante do valor seria referente ao consumo das mulheres que o acompanharam. Em depoimento à polícia, o dono da casa noturna afirmou que havia cobrado do cliente, oito garrafas de champanhe e quatro litros de uísque que teriam sido consumidos "pelas meninas".

Colo

O promotor argumenta que também foi confirmado por meio de depoimentos de testemunhas, que Carolina estaria no colo do juiz quando ocorreu o atropelamento, conforme já consatava na denúncia. “O acusado Fernando esteve na boate “Secret”, na companhia da corré Carolina, onde permaneceram por várias horas e consumiram diversas bebidas alcoólicas. Assim, ele agiu de modo consciente desde que saiu da boate, de que poderia gerar danos a terceiros, a si e à denunciada” , cita o parecer final da Promotoria de Justiça.

Para o MP, também ficou comprovado pelos depoimentos que o réu foi orientado a não dirigir estando embriagado e que, ao recusar, quase colidiu com um motociclista e também trafegou por uma via pela contramão de direção, momentos antes do atropelamento fatal.

Imagem da ré no colo do motorista na caminhonete (Foto: Reprodução)

Sexo

Ele também cita o agravante de os réus estarem tentanto praticar sexo com a caminhonete em movimento, quando ocorreu o atropelamento. “O dolo eventual fica ainda mais evidente quando o acusado Fernando e a ré Carolina se propõem a tentar manter relação sexual no interior do veículo, com este em movimento, numa via pública de grande fluxo de veículos, por volta de 10 horas da manhã, no local em que se situa supermercados de grande porte desta cidade” , cita a manifestação do MP. 

Pinho leva em consideração as imagens de câmeras de segurança e os depoimentos de testemunhas, que confirmaram em juízo, terem visto a calça de Rodrigues Júnior com a braguilha aberta e o cinto de segurança solto. Também foi confirmado que Carolina estava seminua sobre o colo dele, com a saia levantada, o que deixaria evidente a intenção do casal, em manter relação sexual com o veículo em movimento. 

“Ora, ele tinha plena consciência de que não poderia dirigir inebriado, quiçá tentar fazer sexo com a ré no período matutino (às claras), no interior de um veículo em movimento e numa via pública de grande fluxo, gerando perigo comum” , acrescenta. Diante disso, para o Ministério Público, ficou evidenciado que a passageira da caminhonete concorreu para o crime.

Motoclista quase atingido pela caminhonete conduzida pelo juiz (Foto: Reprodução)

Indiferença

Consta ainda na manifestação, que o Ministério Público entendeu que o juiz de Direito aposentado demonstrou indiferença quanto ao resultado morte da vítima desde o início, ao trafegar com o veículo estando embriagado. “Além de tudo, praticou diversas infrações graves às regras de trânsito, como trafegar na contramão de direção e dirigir veículo como uma pessoa sentada no seu colo. Sua conduta, gerou extremo risco a outras pessoas – perigo comum”

O promotor considerou que houve violação grave ao dever de cuidado por parte do réu, em concurso com a ré, pois mesmo prevendo qual poderia ser o resultado da ação, teria aceitado como possível ou provável e prosseguiu com a reprovável e criminosa conduta. 

“O conjunto das circunstâncias demonstra que não se tratou de um mero acidente causado pelo réu Fernando por distração momentânea ou erro de cálculo, mas de uma sucessão de escolhas conscientes, tomadas por alguém que, pela sua formação e experiência, tinha plena ciência das consequências jurídicas, fáticas e práticas de seus atos” .

Por fim, o MP cita que além de tudo, não foi encontrado pela perícia qualquer sinal de frenagem no local do atropelamento e que a caminhonete passou com as rodas sobre o corpo da vítima, após ter percorrido um percurso de apenas 750 metros da boate até o local do atropelamento, em aproximadamente 3 minutos. “Todas essas ações e circunstâncias comprovam, indubitavelmente, que os réus agiram com dolo eventual e não houve conduta culposa (acidente)”

Imagem mostra caminhonete do juiz atrás da outra antes do atropelamento (Foto: Reprodução)

Defesa

O MP também se manifestou com relação a um parecer técnico juntado aos autos pela defesa, que apontaria que um outro veículo teria jogado a bicicleta de Thaís para a frente da caminhonete conduzida pelo juiz, quando faziam a rotatória, provocando o atropelamento.

O promotor entendeu que trata-se de um documento parcial, patrocinado e elaborado no interesse exclusivo da defesa. “Afora isso, a hipótese fantasiosa levantada no referido documento, no sentido de atribuir a responsabilização pelo fato a outro veículo, é completamente absurda e dissociada das provas dos autos, especialmente diante das filmagens captadas por câmeras de segurança” .

A Promotoria de Justiça justifica que em nenhuma das filmagens constantes dos autos, esse outro veículo, que seria uma camionete GM S10, invade a pista da direita. “As imagens demonstram, de forma inequívoca, que em nenhum momento houve a invasão da faixa da direita pelo veículo denominado S10, que trafegou corretamente pela via que seguia desde o início”.

E acrescenta que a camionete conduzida pelo juiz aposentado sim, seguiu reto, sem fazer a curva à direita, vindo a invadir a faixa da esquerda e atropelar Thaís. “Portanto, deve ser afastada a tese imaginária da defesa na tentativa de isentar o réu Fernando de responsabilidade pelo crime, uma vez que além de isolada, contraria totalmente a evidência das imagens captadas pelas câmeras de segurança” .

Andamento

A reportagem apurou que assim como o Ministério Público, a assistência de acusação composta por advogados que representam a família da vítima já apresentaram as alegações finais, também requerendo que os réus sejam pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Com isso, a Justiça deve abrir prazo para que as defesas dos réus apresentem as manifestações finais. Após a apresentação, elas serão apreciadas e será decidido se os réus serão enviados ou não para julgamento pelo júri popular.

Eles foram denunciados por homicídio com dolo eventual (assumiu o risco de produzir o resultado), qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Em caso de condenação de acordo com a denúncia, a pena varia de 12 a 30 anos de prisão.

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