O Ministério Público em Araçatuba (SP) apresentou as alegações finais e requereu que o juiz de Direito aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 62 anos, e Carolina Silva de Almeida, 26, sejam pronunciados de acordo com a denúncia, para julgamento pelo Tribunal do Júri pelo atropelamento seguido de morte de Thaís Bonatti de Andrade, 30.
O caso aconteceu em julho de 2025 e, para o promotor de Justiça Adelmo Pinho, durante a fase de instrução ficou comprovado que na ocasião, o casal teria passado várias horas ingerindo bebidas alcoólicas na casa noturna onde Caroline trabalhava prestando serviços de garota de programa.
Ouvido em juízo, o próprio juiz informou que naquela noite, gastou R$ 24 mil na boate, mas teria ingerido apenas duas garrafas de cerveja long neck e dois shots de tequila com limão. Na versão dele, o restante do valor seria referente ao consumo das mulheres que o acompanharam. Em depoimento à polícia, o dono da casa noturna afirmou que havia cobrado do cliente, oito garrafas de champanhe e quatro litros de uísque que teriam sido consumidos "pelas meninas".
Colo
O promotor argumenta que também foi confirmado por meio de depoimentos de testemunhas, que Carolina estaria no colo do juiz quando ocorreu o atropelamento, conforme já consatava na denúncia. “O acusado Fernando esteve na boate “Secret”, na companhia da corré Carolina, onde permaneceram por várias horas e consumiram diversas bebidas alcoólicas. Assim, ele agiu de modo consciente desde que saiu da boate, de que poderia gerar danos a terceiros, a si e à denunciada” , cita o parecer final da Promotoria de Justiça.
Para o MP, também ficou comprovado pelos depoimentos que o réu foi orientado a não dirigir estando embriagado e que, ao recusar, quase colidiu com um motociclista e também trafegou por uma via pela contramão de direção, momentos antes do atropelamento fatal.
