Tanto o Poder Judiciário como o Ministério Público de Araçatuba (SP) demonstraram indignação no julgamento do caminhoneiro Bruno Henrique Brandão, 37 anos, que foi condenado a 58 anos e 4 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver da namorada dele, Evelyn Souza, 41, na casa dela, diante da brutalidade do crime.
O julgamento realizado na quinta-feira (13) pelo Tribunal do Júri de Araçatuba já foi com base na alteração das penas da lei, ocorrida em 2024, quando foi criado o tipo penal próprio do feminicídio, que passou a prever pena que varia de 20 a 40 anos prisão. Por isso, essa foi uma das maiores penas já aplicadas na cidade nesse tipo de julgamento.
Porém, ao proferir a sentença, o juiz presidente do Júri, Carlos Gustavo de Souza Miranda, argumentou que o aumento da sanção criminal não basta para fazer cessar ou levar à diminuição digna de nota desse tipo de crime.
“É indispensável que o Poder Judiciário, no momento de aplicação da pena, estabeleça uma reprimenda exemplar, principalmente diante de agressores e homicidas covardes, cruéis e brutais, pois pessoas com esse perfil devem permanecer segregadas da sociedade por muito tempo” , cita a decisão.
Caso
Conforme já divulgado, em 2 de março de 2025, na casa de Evelyn, ela e Brandão teriam discutido pela propriedade de um veículo Nissan Kicks. O próprio réu declarou em depoimento à polícia logo após ser preso, que ela teria dito que o carro era dela, mas ele teria afirmado que era do casal, que estava junto havia pouco tempo.
Diante da discordância, houve uma discussão, ele a agrediu com um soco na cabeça e quando a namorada estava no chão, ele a segurou pelo pescoço com as mãos, até matá-la por asfixia. Em seguida, colocou o corpo do carro da namorada, o desovou em um canavial e voltou para a casa dela, onde permaneceu até ser preso, três dias depois, quando um trabalhador encontrou o cadáver e avisou a polícia.
Não queria matar
Durante o julgamento, o próprio réu voltou a assumir ter matado a namorada, mas alegou que não tinha a intenção de tirar a vida dela. Diante disso, a defesa feita pelo advogado Luciano Duarte Guimarães não pediu a absolvição, mas apresentou três teses para tentar reduzir a pena.
Na versão apresentada por ele, a briga que motivou a morte não teria sido pela propriedade do carro, mas sim pela posse do veículo, já que ele teria tentado impedir que ela saísse com o carro após ter passado a noite no hospital, pois estaria sob efeito de medicamentos.
A defesa argumentou que o casal estaria junto havia menos de 30 dias, que o relacionamento era harmonioso e que mesmo que tenha sido uma forma "desastrosa" de repreender a vítima, que o teria atacado para tentar pegar a chave do carro, não houve intenção de tortura.
Câmera
Por fim, argumentou que não houve premeditação, afirmando que uma das câmeras instaladas na frente da casa, que não foi encontrada, havia sido desinstalada por ele muitos dias antes, pois estaria com problema.
E que o fato de Brandão ter segurado o pescoço da vítima até ela morrer teria sido apenas uma "resposta desproporcional" a uma injusta provocação. Além disso, alegou que o fato de o autor ter voltado para a casa da vítima após o crime, auxiliou a polícia a esclarecer rapidamente o caso.
Assim, pediu que o Conselho de Sentença, formado por seis mulheres e um homem, que o julgassem de acordo com o que de fato aconteceu.
Conto da carochinha
O promotor de Justiça Adelmo Pinho, que durante o julgamento pediu a condenação de acordo com a denúncia, argumentou perante os jurados que a tese de homicídio culposo apresentada pela defesa seria “um conto da carochinha” , totalmente fora dos fatos.
“Ele é tão folgado, que mata e volta para casa e pede dinheiro emprestado para a família dela” , disse o promotor ao descrever a personalidade do réu. Para Pinho, se o corpo não tivesse sido localizado, dificilmente a polícia descobrira o que havia acontecido.
Com relação ao fato de o casal viver uma relação harmoniosa, o promotor sustentou que ninguém pode afirmar sobre o que acontece dentro do lar de um casal. E comentou que chama ainda mais a atenção o fato de o réu ter matado a vítima em tão pouco tempo de relacionamento, o que reforçaria a personalidade dele para o crime, que foi cometido de forma cruel e perversa contra a mulher, na visão da acusação.
“Capitão América do Lar”
O promotor também contestou a versão de que a briga teria sido motivada porque o réu teria tentado impedir a namorada de sair de casa com o carro, para tentar impedi-la de se envolver em um eventual acidente por ter passado a noite toda no hospital.
Para ele, essa foi apenas uma tentativa de a defesa convencer os jurados a reduzirem a pena, sob argumento de que houve uma injusta agressão por parte da vítima.
O promotor chegou a usar o termo "Capitão América do Lar" ao rebater essa tese. “Ele estava salvando ela de morrer ao impedi-la de sair com o carro, aí depois mata ela, porque ela não deixou ele salvá-la” , argumentou, acrescentando que não teria sentido tal alegação.
Culpa da vítima
Por fim, citou que não se pode aceitar que a culpa no final, seja o estado emocional da vítima e que o que aconteceu foi sim um feminicídio, pois o crime aconteceu dentro da residência e as partes eram namorados. E isso está previsto na legislação, assim como está prevista a qualificadora da morte por asfixia, que se diferencia da qualificadora do meio cruel, como sustentou a defesa.
“Todo mundo tem direito de sentir raiva de outro, nós somos seres humanos, sentimos raiva, alegria, felicidade, mas sentir raiva não dá o direito de ser cruel e tirar a vida de alguém” , disse Pinho, acrescentando que ou a pessoa controla os atos ou responde por eles.
Depois disso, pediu aos jurados que julgassem o réu de acordo com ação que ele cometeu, segundo as provas dos autos, e que a decisão fosse uma resposta para a família da vítima, para a memória de Evelyn e até mesmo para a consciência do autor, para que ele possa voltar a dormir, caso não o esteja, por ter matado alguém.
