Justiça

‘Agressores e homicidas covardes, cruéis e brutais merecem reprimenda exemplar’, cita sentença de 58 anos de prisão por feminicídio em Araçatuba

“Pessoas com esse perfil devem permanecer segregadas da sociedade por muito tempo”, segundo o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias
14/08/26 às 16h44
Réu foi apresentado no Fórum de Araçatuba escoltado pela Polícia Penal (Foto: Lázaro Jr.)

Tanto o Poder Judiciário como o Ministério Público de Araçatuba (SP) demonstraram indignação no julgamento do caminhoneiro Bruno Henrique Brandão, 37 anos, que foi condenado a 58 anos e 4 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver da namorada dele, Evelyn Souza, 41, na casa dela, diante da brutalidade do crime.

O julgamento realizado na quinta-feira (13) pelo Tribunal do Júri de Araçatuba já foi com base na alteração das penas da lei, ocorrida em 2024, quando foi criado o tipo penal próprio do feminicídio, que passou a prever pena que varia de 20 a 40 anos prisão. Por isso, essa foi uma das maiores penas já aplicadas na cidade nesse tipo de julgamento.

Porém, ao proferir a sentença, o juiz presidente do Júri, Carlos Gustavo de Souza Miranda, argumentou que o aumento da sanção criminal não basta para fazer cessar ou levar à diminuição digna de nota desse tipo de crime. 

“É indispensável que o Poder Judiciário, no momento de aplicação da pena, estabeleça uma reprimenda exemplar, principalmente diante de agressores e homicidas covardes, cruéis e brutais, pois pessoas com esse perfil devem permanecer segregadas da sociedade por muito tempo” , cita a decisão.

Caso

Conforme já divulgado, em 2 de março de 2025, na casa de Evelyn, ela e Brandão teriam discutido pela propriedade de um veículo Nissan Kicks. O próprio réu declarou em depoimento à polícia logo após ser preso, que ela teria dito que o carro era dela, mas ele teria afirmado que era do casal, que estava junto havia pouco tempo.

Diante da discordância, houve uma discussão, ele a agrediu com um soco na cabeça e quando a namorada estava no chão, ele a segurou pelo pescoço com as mãos, até matá-la por asfixia. Em seguida, colocou o corpo do carro da namorada, o desovou em um canavial e voltou para a casa dela, onde permaneceu até ser preso, três dias depois, quando um trabalhador encontrou o cadáver e avisou a polícia.

Não queria matar

Durante o julgamento, o próprio réu voltou a assumir ter matado a namorada, mas alegou que não tinha a intenção de tirar a vida dela. Diante disso, a defesa feita pelo advogado Luciano Duarte Guimarães não pediu a absolvição, mas apresentou três teses para tentar reduzir a pena.

Na versão apresentada por ele, a briga que motivou a morte não teria sido pela propriedade do carro, mas sim pela posse do veículo, já que ele teria tentado impedir que ela saísse com o carro após ter passado a noite no hospital, pois estaria sob efeito de medicamentos.

A defesa argumentou que o casal estaria junto havia menos de 30 dias, que o relacionamento era harmonioso e que mesmo que tenha sido uma forma "desastrosa" de repreender a vítima, que o teria atacado para tentar pegar a chave do carro, não houve intenção de tortura.

Câmera

Por fim, argumentou que não houve premeditação, afirmando que uma das câmeras instaladas na frente da casa, que não foi encontrada, havia sido desinstalada por ele muitos dias antes, pois estaria com problema.

E que o fato de Brandão ter segurado o pescoço da vítima até ela morrer teria sido apenas uma "resposta desproporcional" a uma injusta provocação. Além disso, alegou que o fato de o autor ter voltado para a casa da vítima após o crime, auxiliou a polícia a esclarecer rapidamente o caso.

Assim, pediu que o Conselho de Sentença, formado por seis mulheres e um homem, que o julgassem de acordo com o que de fato aconteceu. 

Conto da carochinha

O promotor de Justiça Adelmo Pinho, que durante o julgamento pediu a condenação de acordo com a denúncia, argumentou perante os jurados que a tese de homicídio culposo apresentada pela defesa seria “um conto da carochinha” , totalmente fora dos fatos.

“Ele é tão folgado, que mata e volta para casa e pede dinheiro emprestado para a família dela” , disse o promotor ao descrever a personalidade do réu. Para Pinho, se o corpo não tivesse sido localizado, dificilmente a polícia descobrira o que havia acontecido.

Com relação ao fato de o casal viver uma relação harmoniosa, o promotor sustentou que ninguém pode afirmar sobre o que acontece dentro do lar de um casal. E comentou que chama ainda mais a atenção o fato de o réu ter matado a vítima em tão pouco tempo de relacionamento, o que reforçaria a personalidade dele para o crime, que foi cometido de forma cruel e perversa contra a mulher, na visão da acusação.

“Capitão América do Lar”

O promotor também contestou a versão de que a briga teria sido motivada porque o réu teria tentado impedir a namorada de sair de casa com o carro, para tentar impedi-la de se envolver em um eventual acidente por ter passado a noite toda no hospital.

Para ele, essa foi apenas uma tentativa de a defesa convencer os jurados a reduzirem a pena, sob argumento de que houve uma injusta agressão por parte da vítima.

O promotor chegou a usar o termo "Capitão América do Lar" ao rebater essa tese. “Ele estava salvando ela de morrer ao impedi-la de sair com o carro, aí depois mata ela, porque ela não deixou ele salvá-la” , argumentou, acrescentando que não teria sentido tal alegação.

Culpa da vítima

Por fim, citou que não se pode aceitar que a culpa no final, seja o estado emocional da vítima e que o que aconteceu foi sim um feminicídio, pois o crime aconteceu dentro da residência e as partes eram namorados. E isso está previsto na legislação, assim como está prevista a qualificadora da morte por asfixia, que se diferencia da qualificadora do meio cruel, como sustentou a defesa.

“Todo mundo tem direito de sentir raiva de outro, nós somos seres humanos, sentimos raiva, alegria, felicidade, mas sentir raiva não dá o direito de ser cruel e tirar a vida de alguém” , disse Pinho, acrescentando que ou a pessoa controla os atos ou responde por eles.

Depois disso, pediu aos jurados que julgassem o réu de acordo com ação que ele cometeu, segundo as provas dos autos, e que a decisão fosse uma resposta para a família da vítima, para a memória de Evelyn e até mesmo para a consciência do autor, para que ele possa voltar a dormir, caso não o esteja, por ter matado alguém.

‘Caso em apreço causa repulsa em qualquer pessoa mediana’

Ao proferir a sentença, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda citou que: “a sociedade brasileira não tolera mais o vergonhoso índice de criminalidade contra a mulher que insiste em se manter em patamares inaceitáveis”

De acordo com ele, o caso julgado pelo Tribunal do Júri de Araçatuba nesta quinta-feira causa repulsa em qualquer pessoa mediana. “O réu não teve qualquer dificuldade em dizer que deu um soco no rosto da vítima tão forte, que os olhos dela saltaram para fora. Além disso, detentor de uma compleição física muito superior à vítima, esganou e quebrou seu pescoço” , consta na decisão. 

Ao calcular a pena, o magistrado levou em consideração que o réu demonstrou covardia, frieza e desprezo pela mulher que o acolheu na casa dela e teve a ousadia retornar para a casa da vítima após matá-la e esconder o corpo dela em um canavial, permaneceu por três dias “comendo, bebendo, pedindo dinheiro emprestado para a mãe da vítima, mentindo para toda a família, até ser preso em flagrante delito”

Brutalidade fora do comum 

O juiz também citou que o réu agiu com frieza e brutalidade fora do comum ao cometer o feminicídio e que ele mesmo relatou que a ex-mulher dele havia obtido medida protetiva contra ele, o que comprovaria a personalidade voltada para prática de violência contra mulher. 

“Além da inegável covardia do ato, demonstrando sua personalidade agressiva, o réu, em toda sessão plenária, apresentou-se absolutamente frio e sem exalar qualquer empatia para com os familiares da vítima ou arrependimento quanto à brutalidade do crime que cometeu” , consta na decisão. 

O juiz acrescenta que ao invés disso, após matar a vítima, o réu praticamente debochou dos familiares dela, ao retornar para a casa dela e permanecer no imóvel, como se nada tivesse feito. Também consta que o réu cumpria pena no regime aberto por crime cometido no Estado de Mato Grosso do Sul e descumpriu uma das medidas protetivas ao vir para Araçatuba sem autorização judicial, o que demonstraria que ele pouco se importa com as regras sociais e legais.

Banal

O magistrado cita ainda na sentença que o crime brutal foi praticado simplesmente devido à discussão envolvendo um veículo, o que demonstraria o desprezo do autor pela vida humana: “A vida de uma mãe de três menores, única filha mulher e adotiva de uma família amorosa, foi ceifada brutalmente por um motivo banal, evidenciando o desvalor que o réu atribui à vida humana” .

E destacou ainda as consequências do crime de feminicídio contra uma mulher de apenas 40 anos, que foi privada de acompanhar o crescimento dos filhos, "C ausando até os dias de hoje enorme sofrimento aos familiares da vítima, com abalo emocional que jamais será apagado” .

Pena

Diante de tudo isso, foi aplicada a pena base de 35 anos de prisão com relação ao feminicídio qualificado, a qual foi aumentada em um quinto diante de duas agravantes, passando para 45 anos na segunda fase. E houve novo aumento em um terço na terceira fase, totalizando 56 anos de prisão.

Como o réu foi condenado a mais 2 anos e 4 meses pelo crime de ocultação de cadáver, a pena final foi de 58 anos e 4 meses de prisão, no regime inicial fechado e sem o direito ao réu de recorrer em liberdade. 

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