Justiça

Justiça decide manter preso guarda municipal que matou filho da madrasta em Araçatuba

Acatou manifestação do Ministério Público, que considerou não ter sido comprovada a alegada legítima defesa; acusado disse que atirou no ombro da vítima e que não tinha intenção de matar

Agência Trio Notícias
05/08/26 às 15h50
Disparos foram feitos na área central da cidade (Foto: Lázaro Jr.)

A Justiça de Araçatuba (SP) decretou a prisão preventiva do guarda municipal de 60 anos, que foi preso em flagrante após matar com um tiro, José Roberto Nunes, 55, crime ocorrido no final da manhã, ao lado da agência do Banco do Brasil, que fica na praça Rui Barbosa, a principal da cidade.

A decisão aconteceu durante audiência de custódia, na manhã desta quarta-feira (5), e foi acatada manifestação do Ministério Público. Foi levado em consideração a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil.

Também pesou o fato de apesar de ser um guarda municipal da ativa, com treinamento específico para gerenciamento de crises e atuação em situações de risco, o acusado fez disparos de arma de fogo em via pública, no centro da cidade, próximo de comércios e estabelecimentos bancários. “A opção por efetuar disparos de arma de fogo naquela localidade poderia, inclusive, vitimar populares” , consta na decisão. 

Para a Justiça, houve o entendimento de que há necessidade de se apurar melhor a alegação de que o disparo com a arma de fogo seria a única alternativa possível diante da situação.

Fatal

Também foi considerado que no prontuário médico consta que a lesão provocada pelo tiro apresentou elevado potencial letal. A vítima foi socorrida já em estado de inconsciência e com intenso sangramento. 

“Foi atendida em estado crítico, que evoluiu rapidamente para morte, circunstância que revela maior reprovabilidade concreta da conduta e recomenda cautela na apreciação da liberdade provisória” , cita. 

Caso

Os guardas municipais que apresentaram a ocorrência relataram que realizavam fiscalização de trânsito na praça Rui Barbosa, no cruzamento com a Rua Joaquim Nabuco, quando ouviram dois disparos de arma de fogo em sequência vindos das proximidades do Banco do Brasil.

Na sequência, um popular teria gritado em direção à equipe: “É tiro, é tiro” . Eles encontraram o guarda municipal que havia feito os disparos na lateral da agência bancária, no cruzamento da praça com a rua Campos Sales. Ele não estava com a arma nas mãos.

Sangrando

Nunes estava caído cerca de dois metros adiante e um dos agentes constatou que ele ainda apresentava pulsação. Nesse momento se aproximaram uma mulher que informou ser enfermeira e um homem que declarou ter curso de primeiros socorros. Os dois passaram a auxiliar no atendimento emergencial.

Foi constatado que a vítima apresentava intenso sangramento pela boca, além de estar inconsciente. Nesse primeiro momento, os agentes não teriam notado ferimento compatível com disparo de arma de fogo, mas ainda durante o atendimento a Nunes, o autor do disparo entregou espontaneamente a arma utilizada no crime para um dos guardas municipais.

Comunicou

Diante da gravidade da situação, a agente que prestava o primeiro socorro à vítima comunicou a Central de Operações da Guarda Municipal, solicitando socorro médico para a vítima e apoio de outras equipes.

Uma equipe da Polícia Militar auxiliou na preservação do local e no atendimento da ocorrência até a chegada de equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que encaminhou Nunes para a Santa Casa, mas ele deu entrada na unidade já sem vida.

Durante a perícia, foram recolhidas duas cápsulas deflagradas. A arma do acusado, uma pistola calibre 9 milímetros com dez munições, também foi apreendida para ser encaminhada à perícia. Segundo a polícia, trata-se de uma arma particular, devidamente registrada.

Guarda municipal alegou que não tinha intenção de matar

Na versão sobre o homicídio apresentada pelo guarda municipal no boletim de ocorrência, consta que ele alegou que atirou no ombro da vítima, demonstrando que não tinha a intenção de matar e que teria agido em legítima defesa.

Em entrevista coletiva na tarde de terça-feira, o delegado Seccional, Getúlio Nardo, informou que o acusado já tinha um desentendimento que se arrastava havia cerca de um ano e meio, devido a questões relacionados a imóveis da família.

O guarda municipal teria informado ainda que, por três vezes naquela manhã, teria sido seguido por Nunes. Ao ser ouvido na polícia, o investigado disse que vinha sofrendo ameaças por parte da vítima.

E quando eles se encontraram nas imediações da praça Rui Barbosa, onde ocorreu o crime, ele teria sido interceptado por Nunes, que teria levado uma das mãos ao bolso, o que o fez sacar a arma de fogo da cintura para se defender.

Advertência

O acusado disse que fez dois disparos, o primeiro de advertência, que não atingiu a vítima. Porém, diante da insistência por parte de Nunes e da continuidade da situação que considerou uma iminente agressão, fez um segundo disparo, que teria atingindo a região do ombro da vítima, sem intenção de causar a morte.

O guarda municipal justificou ainda que permaneceu no local, que ele acionou a Guarda Municipal pelo telefone 153 e que aguardou a chegada das equipes, para as quais se apresentou espontaneamente e entregou a arma de fogo utilizada para os disparos.

Falta provas

Ao decidir pela decretação da prisão preventiva do guarda municipal investigado, a Justiça considerou que pelo menos até então, não ficou demonstrada a legítima defesa alegada pelo acusado. Pesou contra ele não haver registros de boletins de ocorrências das supostas ameaças que alegou sofrer.

Também não foram apresentadas mensagens eletrônicas, capturas de tela, gravações ou qualquer outro elemento para comprovar essa alegação. Da mesma forma, não foram encontradas imagens ou testemunhas que comprovem a versão de que Nunes vítima teria continuado a avançar na direção do autor, mesmo após ele ter feito um suposto disparo de advertência.

“Nesse contexto, a prudência recomenda que os fatos sejam melhor esclarecidos antes da restituição da liberdade ao investigado, notadamente quanto à existência das alegadas ameaças pretéritas, eventual perseguição praticada pela vítima e à efetiva dinâmica que antecedeu os disparos” , consta na decisão. 

Sem cautelares

Também diante na necessidade de aprofundamento das investigações, a Justiça entendeu que não seria caso de conceder medidas cautelares diversas da prisão. Por fim, houve entendimento de não ser caso de converter o flagrante em prisão domiciliar.

“E não se trata aqui de decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena, mas sim de que as medidas referidas não têm o efeito de afastar o autuado do convívio social, razão pela qual seriam, na hipótese, absolutamente ineficazes para a garantia da ordem pública” , finaliza.

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