Justiça

Réus são condenados a mais de 25 anos de prisão por roubar celular e matar a vítima em Birigui

Charles Ribeiro procurou os réus para reaver o celular dele, que havia sido roubado, mas foi atacado com um tijolo na cabeça e esfaqueado

Agência Trio Notícias
05/08/26 às 16h18
Crime aconteceu em março de 2015, em Birigui (Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou os dois homens acusados de serem os autores do assassinato do pedreiro Charles Ribeiro, 46 anos, que foi morto com golpes de faca em 16 de março de 2025, no bairro Vila Bandeirantes, quando tentava reaver um celular que havia sido roubado dele horas antes.

O julgamento aconteceu na terça-feira (4) e Leonardo Porto, 35, foi condenado a 29 anos, 5 meses e 23 dias de prisão. Já Cauã Anselmo Rosa, 22, foi condenado a 25 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. Eles aguardavam julgamento presos e não terão o direito de recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com a denúncia, baseada em inquérito instaurado pelo 1.º Distrito Policial, chefiado pelo delegado Eduardo Lima de Paula, na tarde de 16 de março de 2025, Ribeiro foi abordado por dois homens que, de posse de uma faca, roubaram o celular dele.

Reaver

Já durante a noite, a vítima armou-se com um facão e saiu à procura dos autores do crime, na tentativa de reaver o aparelho. Ao encontrá-los, Ribeiro exigiu que o celular fosse devolvido, mas acabou sendo atacado por Porto, que teria jogado um tijolo na cabeça dele.

A vítima acabou caindo ao ser atingida e, na sequência, foi atacada com um golpe de faca desferido pelo mesmo acusado. Aproveitando que Ribeiro estava ferido e caído no chão, Rosa também o teria atacado com a faca, causando ferimentos no pescoço e na cabeça da vítima, que apesar de socorrida não resistiu.

Consta na denúncia que a mãe da vítima chegou a presenciar parte do ataque contra o filho dela e perguntou o motivo. Rosa teria respondido: “matei por causa da porcaria de um celular, porque, quer morrer também?”

Na mesma noite a Polícia Militar chegou a abordar e apresentar no plantão policial um outro suspeito, que foi encontrado de posse de uma faca. Entretanto, ele não foi reconhecido por testemunhas como sendo um dos autores e negou participação no crime.

Antecedentes

A investigação apontou que os dois réus seriam o autores do crime. Segundo a polícia, ambos apresentavam antecedentes criminais. Rosa tinha passagens anteriores por furto e tinha o hábito de andar com facas.

Já Porto já havia sido preso por roubo e condenado por praticar lesão corporal em situação de violência doméstica. Na época do assassinato de Ribeiro, ele estaria em situação de rua.

Ouvido pela polícia, Rosa negou o roubo do celular, alegando que teria recebido o aparelho de um usuário de drogas desconhecido, em troca de duas pedras de crack, enquanto Porto alegou que teria agido em defesa do comparsa ao atacar a vítima.

Julgamento

Durante o julgamento, a defesa de Rosa alegou legítima defesa própria quanto ao crime de homicídio e a desclassificação do crime de roubo do celular para furto simples. Já a defesa de Porto defendeu a legítima defesa de terceiros e o reconhecimento do homicídio privilegiado pela injusta provocação da vítima, em caso de condenação.

Quanto ao roubo do celular, pediu a absolvição por negativa de autoria. As duas defesas pediram ainda, a clemência dos jurados, composto por seis mulheres e um homem, em razão do arrependimento dos réus pelos crimes cometidos.

Já o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, pediu a condenação dos réus de acordo com a denúncia. A sentença foi proferida pelo juiz Juliano Santos de Lima.

Os réus foram condenados por homicídio qualificado pelo meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, que foi o roubo do celular, pelo qual eles também foram condenados. 

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