Justiça

Justiça Federal de Araçatuba manda a União fornecer medicamento a paciente

Tem doença inflamatória crônica no intestino grosso, que se agravou com tratamento terapêutico

Da Redação - Hojemais Araçatuba
30/07/26 às 19h18

A 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP) condenou a União e o Estado, a fornecerem o medicamento Vedolizumabe para o tratamento de um paciente diagnosticado com colite ulcerativa grave, doença inflamatória crônica no intestino grosso.

A decisão é da juíza federal Natasha Reis de Carvalho Cardoso, que ao analisar o caso concluiu que o paciente preencheu os requisitos previstos no PCDT (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas) do Ministério da Saúde para ter acesso ao medicamento solicitado.

Além disso, foi levado em consideração que o fármaco já está incorporado ao SUS (Sistema Único de Saúde). “O paciente comprovou o diagnóstico de colite ulcerativa idiopática, por meio do relatório médico e via exame endoscópico, que confirmou a existência e a fase ativa da enfermidade” , cita na decisão.

Doença

A colite ulcerativa é uma enfermidade inflamatória crônica do intestino grosso (cólon), caracterizada pela formação de lesões na mucosa intestinal, podendo causar sintomas como diarreia com sangue, cólicas abdominais, febre e aumento do risco de desenvolvimento de câncer colorretal. 

Segundo o que foi divulgado, consta nos autos que o paciente foi diagnosticado com a doença em 2020 e iniciou tratamento com diferentes modalidades terapêuticas, que inicialmente proporcionaram controle do quadro clínico. 

No entanto, com o passar do tempo, houve perda de resposta clínica e agravamento da doença, exigindo o uso do medicamento, por isso, foi ingressada com a ação judicial.

Conflitos

Consta ainda na decisão que ao ser intimada sobre a ação, a União sustentou a improcedência do pedido, enquanto o Estado alegou ser responsável apenas pela dispensação (entrega) do medicamento, que deveria ser fornecido pela União.  

Para a juíza federal, ficou demonstrado que o paciente foi submetido a diversos tratamentos medicamentosos sem alcançar a resposta terapêutica esperada e que os relatórios médicos evidenciaram a piora do quadro clínico e a manutenção da atividade inflamatória da doença. 

“Conforme consignado na Nota Técnica do NatJus, o medicamento pleiteado é o indicado para o tratamento da enfermidade de natureza incurável, cujas manifestações podem ser controladas mediante o uso do Vedolizumabe” , cita a magistrada.   

A sentença determina o fornecimento do medicamento nas dosagens e etapas prescritas pela equipe médica responsável pelo tratamento. Pela decisão, a União terá que adquirir o medicamento, enquanto a Secretaria de Saúde do Estado ficará encarregada do armazenamento e da entrega ao paciente. Cabe recurso.

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