Justiça

Justiça aceita denúncia contra Guardas Municipais de Birigui acusados de torturar mulher em cemitério

Determinou o afastamento imediato do guarda que ainda faz parte da corporação e a suspensão de autorização e porte de arma de fogo dele

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias
30/07/26 às 15h07
Justiça manda guarda entregar arma e distintivo (Foto: Ilustração/Divulgação)

A Justiça de Birigui (SP) aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público, contra dois homens acusados de torturar uma mulher que foi detida pela Guarda Municipal e levada para o cemitério da cidade, onde ela teria sido torturada para informar onde estaria o namorado dela, que teria furtado uma moto dias antes.

Assim, Robson Gudaitis Ferro Júnior e Jean Panegossi Cebinel passam a ser réus em processo por tortura praticada por agente público e também por abuso de autoridade.

Como o primeiro ainda integra a Guarda Municipal de Birigui, a Justiça determinou o afastamento imediato dele do exercício das funções junto à corporação. Com relação a Cebinel, ele já não integra mais a Guarda Municipal de Birigui, pois pediu exoneração e mudou-se para outro Estado. 

Também foi determinada a suspensão de eventual autorização e porte de arma de fogo para Ferro Júnior, mesmo que a título particular, e a proibição de porte e uso de arma de fogo da Guarda Municipal, que deverá ser imediatamente recolhida, junto com a carteira funcional e o distintivo.

Sem contato

Tanto Cebinel quando Ferro Júnior estão proibidos de manter qualquer tipo de contato com a vítima, direto ou indireto, por qualquer meio, e com as demais testemunhas arroladas na denúncia. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas impostas, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva dos réus.

Com relação ao pedido de perda do cargo, função ou emprego público e interdição para o exercício, a Justiça considerou que esta é uma medida que pode ser adotada em caso de condenação, assim, ainda ele será apreciado na sentença.

Cemitério

Conforme já divulgado, a mulher foi detida pelos guardas municipais na madrugada de 21 de março de 2025, acusada de participação no furto de uma moto, que teria sido levada pelo namorado dela, que não havia sido localizado.

A reportagem apurou que um coveiro e um vigilante do cemitério da Consolação, em Birigui, relataram que os guardas municipais, que agora são réus em processo por tortura, utilizaram as dependências do espaço público naquela madrugada, onde os fatos teriam ocorrido.

Investigação conduzida pelo delegado Eduardo Lima de Paula apontou que a vítima teria sido severamente agredida pelos agentes públicos, com golpes na região abdominal e torácica. Ela também teria sofrido ameaças de morte, para informar o paradeiro do namorado dela e confessar participação no furto da moto, ocorrido três dias antes.

Segundo o que foi apurado, o furto teria sido gravado por câmeras de monitoramento. Ao apresentar a mulher no plantão policial, os guardas municipais alegaram que ela estava com uma faca quando foi detida e teria confessado que estava com o namorado quando ocorreu o furto, alegando que o veículo teria sido vendido em Araçatuba no dia seguinte.

Como se queixava de dores e apresentava sangramento quando deu entrada no plantão policial, inclusive tendo caído no chão após ser retirada da viatura, a mulher foi encaminhada ao pronto-socorro, permaneceu em atendimento com suspeita de fratura na costela e não chegou a ser ouvida.

Tortura

Porém, quando foi intimada a prestar declarações posteriormente, a vítima disse que naquela madrugada foi cercada e capturada pelos guardas municipais, algemada com as mãos para trás, e passou a ser agredida por eles com golpes na região abdominal e torácica, além de sofrer várias ameaças de morte.

Profissionais de saúde que atenderam a mulher naquela madrugada relataram à polícia que ela precisou ser internada e submetida a procedimentos de estabilização e que exames apontaram lesões internas severas compatíveis com traumas decorrentes de agressão.

A equipe de plantão que registrou a ocorrência naquela madrugada confirmou que a mulher apresentava estado de extremo pânico e debilidade física, além de sangramento por via urinária e gastrointestinal. E laudo do exame de corpo de delito apontou equimoses, escoriações e traumas na região abdominal e torácica da vítima.

Demora

A delegada que estava de plantão naquela noite também confirmou que às 3h12 havia determinado que a vítima fosse liberada por não haver flagrante, já que o furto havia ocorrido três dias antes.

Apesar disso, os guardas municipais a mantiveram indevidamente custodiada até 4h56, quando ela foi apresentada na delegacia, com quadro de mal-estar, sangramento e veio a cair.

Ao serem ouvidos no inquérito policial, os réus negaram as agressões e alegaram que os ferimentos sofridos da vítima seriam consequência de ela ter pulado diversos muros com concertina para fugir de populares antes de ser abordada.

Eles disseram que a algemaram por receio de que ela fugisse e afirmaram que ela teria recusado atendimento médico. Por fim, argumentaram que o desmaio e o mal-estar sofrido pela vítima no plantão policial teriam ocorrido de forma espontânea.

Providências

A reportagem não obteve informações sobre quem são os advogados que fazem as defesas dos réus para ouvi-los a respeito do recebimento da denúncia e das determinações.

Já a Prefeitura informa que tomou conhecimento da existência de decisão judicial envolvendo integrantes da Guarda Municipal por vias não oficiais. "Até o momento, o Comando da GCM não foi formalmente intimado da decisão. Assim que houver a comunicação oficial, seu conteúdo será analisado e as determinações judiciais serão integralmente cumpridas, nos exatos termos fixados pelo Juízo" , informa.

A administração municipal informa ainda que por se tratar de processo que tramita em segredo de Justiça, não comentará o mérito da ação, mantendo respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência.

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