Uma estudante, de 22 anos, de Castilho (SP), reclama do não cumprimento da lei federal 12.764 de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e determina que os alunos incluídos na rede regular tenham acompanhante especializado.
Ela fez um requerimento solicitando o cuidador e protocolou na Secretaria de Educação, no dia 7 de janeiro deste ano, porém, mesmo o filho estando matriculado na rede municipal desde o 1º ano de idade, o profissional ainda não está disponível.
A estudante tem um filho de 5 anos, que foi diagnosticado com autismo ainda bebê. Ele foi inserido na rede municipal de Castilho com 1 ano de idade, quando começou a frequentar a creche, sem nenhum cuidador.
Quando tinha 3 anos, foram colocados estagiários para cuidar do menino, sendo o cuidador trocado três vezes ao longo do ano. A situação fez a criança regredir no tratamento, segundo laudos médicos apresentados pela mãe.
“Quando ele fez 4 anos, eu bati o pé e ameacei a denunciar o caso no Ministério Público”, conta Letícia.
A rede municipal colocou então outra estagiária de pedagogia para cuidador do menino, que apesar de não ser formada na área de educação, tinha graduação em psicologia e uma pós-graduação em autismo. No entanto, essa estagiária se formou e saiu da rede neste ano.
“Eu então pedi outra cuidadora, entreguei o requerimento um mês antes de iniciar as aulas falando da lei, que é direito do meu filho”, detalha.
Em conversas com a mãe, a responsável da Educação pelo caso confirma que ainda não tinha o profissional, mas que colocariam outro estagiário no cargo.
Nos áudios, a profissional diz que respeita a lei e que tinha solicitado providências ao município, porém não sabia quanto tempo o processo levaria. “Sinto pelo (nome da criança) não ter os direitos resguardados da forma como ele merece”, diz a servidora em uma das mensagens enviadas à mãe. E garantiu que estava fazendo uma “correria danada” para conseguir professores de apoio.
O que diz a lei:
Art. 3º
Parágrafo único. “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”
(Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
Temporários
Decreto municipal publicado na última sexta-feira (7) autoriza a contratação temporária de professores no município, pelo prazo de seis meses, prorrogáveis se necessário. No entanto, as aulas tiveram início nesta segunda-feira (10).
O menino foi para a escola e está com uma cuidadora, que, segundo a escola informou à mãe, seria formada. Porém não é a profissional que ficará com o menino ao longo do ano.
Questionada pelo
Hojemais Araçatuba
, a Secretaria Municipal de Educação informou apenas que “já foram plenamente atendidos os anseios da mãe”, sem detalhes.
*Texto alterado às 22h30 para correção no número da lei federal, publicado erroneamente no primeiro parágrafo como 12.724. O número correto é o 12.764. Pedimos desculpas aos leitores.