Pais ou responsáveis que forem omissos ou negligentes na educação dos filhos durante a pandemia de covid-19 poderão ser penalizados com multa de até 20 salários mínimos, responder processo administrativo perante o Ministério Público e ainda responder por crime de abandono intelectual.
O alerta é do Conselho Tutelar de Araçatuba (SP) sobre a entrega das atividades on-line ou impressas do programa “Estudo no Lar” da rede municipal de educação.
Em vídeo compartilhado em grupos formados por pais de estudantes da rede municipal, o conselheiro Lindemberg Napoleão de Araújo Filho explica que as escolas estão repassando atividades, que precisam ser entregues das datas estipuladas, e os pais precisam se conscientizar sobre o dever que têm em assessorar os filhos.
De acordo com Araújo Filho, os pais que têm dificuldades com as tecnologias e em manusear smartphones devem procurar a direção da escola e justificar. No entanto, se ficar constatada omissão, passividade ou negligência em relação à educação dos filhos nesse momento de pandemia, poderão ser penalizados.
Cronograma
O vídeo foi encaminhado à reportagem por uma mãe de aluno que entendeu a mensagem como uma ameaça. Por não ser da área de pedagogia, ela conta que está sendo difícil cumprir o cronograma das escolas.
Outro pai também procurou o
Hojemais Araçatuba
indignado com o tom utilizado e as mensagens que acompanhavam o vídeo do conselheiro, com os prazos para entrega das atividades dos filhos, uma menina de 7 anos e um menino de 10. Ele contou que não tem conhecimento suficiente para ensinar as lições para as crianças, mas que ele e a mulher têm feito o que podem para ajudar os filhos.
O Conselho Tutelar explicou à reportagem que foi procurado pela Secretaria Municipal de Educação, que pediu um auxílio na conscientização dos pais quanto ao seu papel neste momento, por isso foi gravado o vídeo.
“Como essa situação de pandemia é uma novidade para todo mundo, estamos tentando trabalhar da melhor forma possível. A intenção não é criminalizar os pais, mas é preciso uma justificativa plausível, que vá além de não tenho tempo ou não tenho jeito”, explicou a coordenadora do órgão, Mariângela Castilho Samora Araújo.
Algumas escolas já encaminharam casos pontuais para atuação do conselho. No entanto, segundo Mariângela, nenhum caso foi encaminhado para o Ministério Público, e apenas dois dos casos eram de pais que relataram dificuldade com a tecnologia ou conhecimento.
Questionada sobre a divulgação do vídeo, a Secretaria de Educação de Araçatuba informou que as unidades escolares têm feito um trabalho intenso de busca ativa, mantendo contato constante com as famílias para que todos os alunos continuem se desenvolvendo, mesmo no período de suspensão das aulas presenciais.
Para isso, além de plataforma de estudos que requer acesso com uso da internet, têm sido disponibilizadas apostilas impressas a todos os alunos sem disponibilidade de internet, bem como um suporte com atendimento por professores plantonistas para tirar todas as dúvidas e passar orientações acerca do desenvolvimento das atividades, por meio de um canal 0800, sem custo algum para as famílias.
“Além disso, para os alunos cujas famílias não têm como se deslocar à unidade escolar para retirar essas apostilas, os motoristas do transporte escolar têm sido utilizados para levar o material na casa dos alunos”, afirmou em nota.
Conscientização
Ainda segundo a pasta, o alerta do Conselheiro Tutelar é para conscientizar as famílias que estejam sendo omissas e negligentes e que mesmo com todas as possibilidades oferecidas se recusam em manter uma interação com a escola e desta forma estão sujeitas às consequências legais, como o envio do caso ao Conselho Tutelar e demais consequências cabíveis.
Sem prejuízo
Na nota enviada ao
Hojemais Araçatuba,
a secretaria afirma que nenhuma criança será prejudicada por conta desse contexto, já que no retorno presencial terá acesso à recuperação dos conteúdos que não conseguiu assimilar no período de suspensão presencial das aulas.
“A Secretaria de Educação prima pelo bom-senso e por isso a avaliação dos alunos da rede municipal no período da pandemia está pautada na resolução 05/20, publicada em Diário Oficial, não se valendo neste momento de critérios de rendimento, justamente por considerar a realidade de muitas famílias que possuem dificuldades para assessorar os filhos na realização das atividades”.