A Câmara de Penápolis aprovou por unanimidade na sessão de segunda-feira (5), projeto de lei que institui a gratuidade do transporte coletivo na cidade todos os dias, para todos os usuários. A iniciativa foi proposta pela Prefeitura.
O transporte coletivo em Penápolis é de responsabilidade do município, que assumiu o serviço em março de 2012, na gestão do ex-prefeito João Luís dos Santos (PT), com a municipalização. Na época, segundo o que foi divulgado, cerca de 60 mil usuários utilizavam o transporte coletivo por mês na cidade, que contava com cinco linhas.
A passagem custava R$ 2,00, mas quem optava pelo cartão integração, pagava R$ 1,50. Hoje, a passagem custa R$ 2,50 e o serviço estaria sendo utilizado por um público de 20 mil a 30 mil pessoas por mês.
Custo
Segundo planilha apresentada em anexo ao projeto, durante todo o ano de 2024, o município arrecadou R$ 270,5 mil com a venda de passagens, o que corresponde a aproximadamente R$ 22,5 mil por mês. Entretanto, a planilha aponta que o custo mensal para a manutenção do transporte coletivo em Penápolis é de pouco mais de R$ 220 mil, ou seja, existe um déficit de quase R$ 200 mil mensais.
O valor foi atualizado em 28 de janeiro de 2025 e inclui o gasto com pessoal, com salários e tributos, que somou R$ 114,5 mil por mês. O transporte coletivo na cidade emprega um vigia, um mecânico, 15 motoristas, três assistentes administração e um auxiliar de serviços gerais.
Arrecadação
Entre janeiro e 28 de março deste ano, o transporte coletivo em Penápolis arrecadou R$ 79.867,00 e a estimativa no orçamento municipal era arrecadar R$ 317.250,00 durante o ano. Assim, havia a previsão de recolher mais R$ 220 mil em 2025, o que não acontecerá com a instituição da gratuidade.
No texto encaminhado à Câmara consta que os usuários que possuem créditos que não serão utilizados com a implantação da gratuidade, poderão utilizar esse dinheiro para o abatimento do valor devido em tributos municipais.
Para isso, o beneficiário terá que apresentar um requerimento à Secretaria Municipal de Administração, comprovando que possui os valores para que eles possam ser utilizados no abatimento de impostos.
