Contran
Aprovada no último dia 15, pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), uma nova resolução determina a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.
A medida, que já entra em vigor no próximo dia 1º de julho, facilita a definição dos veículos por estabelecer as diferenças entre uma tecnologia e outra. Por isso, as novas diretrizes contribuem para o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.
Novas regras
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Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
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Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
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Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Além das características de cada tipo de veículo, a norma também leva em consideração parâmetros como a potência do motor; a velocidade máxima de fabricação; os equipamentos obrigatórios, o registro e o emplacamento; e a habilitação.
Bicicletas elétricas, por exemplo, devem possuir sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala. Além disso, precisa contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. Os ciclomotores, motocicletas e motonetas, precisam ter registro e emplacamento obrigatório.
Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.
É de responsabilidade dos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas.