Cotidiano

Prefeitura de Andradina adquire dez patinetes elétricas para uso em serviços

Equipamentos serão utilizados principalmente na fiscalização, engenharia e zona azul; projeto é piloto, porém a intenção é que seja ampliado

Da redação - Hojemais Araçatuba
23/06/23 às 10h44
Prefeito Mario Celso Lopes (PSDB) acredita que veículos movidos a eletricidade representam um futuro cada vez mais presente na vida da humanidade (Foto: Divulgação)

Enquanto a discussão sobre a regulamentação das patinetes elétricas está presente nos municípios, a Prefeitura de Andradina (SP) está afirma que está entre as primeiras do Brasil a adotar o uso do equipamento no serviço público.

O município adquiriu dez patinetes elétricas que serão utilizadas principalmente na fiscalização, engenharia e zona azul. Esse, segundo a administração, é um projeto-piloto, mas a ideia é ampliar o uso desses equipamentos, reduzindo o consumo de combustíveis fósseis.

"Houve o dia em que elas foram vistas como brinquedo, mas o tempo provou que os “portáteis elétricos”, como scooters, patinetes e e-bikes, vieram para ficar. Muitas pessoas têm recorrido a essa tecnologia para se deslocar pela cidade", diz o texto divulgado pela Prefeitura.

Na visão do prefeito Mário Celso Lopes (PSDB), veículos movidos a eletricidade representam um futuro cada vez mais presente na vida da humanidade. O valor do investimento não foi divulgado.

Patinetes elétricas foram classificadas pelo Contran; regras são as mesmas das bicicletas convencionais (Foto: Divulgação)

Contran

Aprovada no último dia 15, pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), uma nova resolução determina a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.

A medida, que já entra em vigor no próximo dia 1º de julho, facilita a definição dos veículos por estabelecer as diferenças entre uma tecnologia e outra. Por isso, as novas diretrizes contribuem para o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

Novas regras

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

Além das características de cada tipo de veículo, a norma também leva em consideração parâmetros como a potência do motor; a velocidade máxima de fabricação; os equipamentos obrigatórios, o registro e o emplacamento; e a habilitação.

Bicicletas elétricas, por exemplo, devem possuir sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala. Além disso, precisa contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. Os ciclomotores, motocicletas e motonetas, precisam ter registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

É de responsabilidade dos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM COTIDIANO
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.