Cotidiano

Prefeitura de Birigui renova por mais 6 meses contrato emergencial do transporte coletivo

Ministério Público decidiu arquivar pedido de investigação dos contratos, após receber respostas da Prefeitura sobre contrato

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
21/11/22 às 17h02
Ônibus usados no transporte coletivo em Birigui (Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba)

A Prefeitura de Birigui (SP) prorrogou por mais 180 dias, o contrato emergencial para prestação de serviço do transporte coletivo de passageiros com a empresa Translocave Ltda. O contato anterior era válido por 60 dias e entrou em vigor em 24 de setembro. O Ministério Público havia pedido informações ao município sobre os contratos emergenciais, mas decidiu por não dar sequência a pedido de investigação.

Em publicação no Diário Oficial do Município consta que a renovação do contrato ocorre mediante documentos comprobatórios e justificativas apresentadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, mediante parecer jurídico. O valor total do contrato é de R$ 1.266.000,00, o que corresponde a R$ 211 mil por mês.

Ainda segundo o que foi publicado, será mantido o valor da tarifa em R$ 4,75 por passageiro e o dinheiro arrecadado com a venda de passagens fica com a Prefeitura, para compor o valor pago como forma de subsídio à empresa.

A Prefeitura de Birigui tem uma licitação em andamento para a contratação do transporte coletivo, porém, o procedimento foi suspenso por determinação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado). Em nota enviada ao Hojemais Araçatuba , a administração municipal, informa que foram determinadas alterações no edital da licitação, as quais já estão sendo providenciadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana. “ A efetiva republicação atualmente depende da conclusão dos atos supramencionados”, informa a nota.

Denúncia

Conforme publicado pelo Hojemais Araçatuba em 11 de outubro, a Promotoria de Justiça havia encaminhado pedido de informações à Prefeitura de Birigui, sobre os dois contratos emergenciais para prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros no município.

A solicitação foi feita após de representação de denunciante anônimo, relatando possível crime de improbidade administrativa. O contrato que vence nesta semana previa o pagamento de R$ 215.000,00 mensais à Translocave.

A empresa substituiu a Transmimo, que também havia sido contratada de forma emergencial, por R$ 966 mil por seis meses ou R$ 161 mil mensais. No site da Transmimo consta que a Translocave é uma empresa parceira do Grupo e os ônibus utilizados são os mesmos.

Arquivamento

Ao propor o arquivamento do pedido de investigação, o Ministério Público considerou não haver razão fática ou jurídica para dar sequência ao procedimento ou à propositura de eventual ação civil pública. “Os fundamentos da contração emergencial estão documentalmente comprovados”, consta no despacho.

Em resposta ao pedido de informações ao órgão, a Prefeitura argumentou que a Auto Aviação Suzano rompeu o contrato e deixou de prestar os serviços em março, obrigando a contratação emergencial de outra empresa.

Conforme já noticiado pelo Hojemais Araçatuba , em 2021 a empresa recorreu à Justiça solicitanto que fosse promovido o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato. Na ocasião também foi pedido pagamento da última parcela de R$ 50 mil, de um total de R$ 200 mil em subsídio que havia sido aprovado pela Câmara e que o muniocípio deixou de pagar.

A Justiça concedeu liminar determinando o pagamento dos R$ 50 mil devidos e que fosse feito o reequilíbrio econômico financeiro do contrato. Após a decisão, a Prefeitura reajustou a tarifa, mas a Viação Suzano considerou a medida insuficiente e optou por romper o contrato.

Valores

De acordo com o MP, considerando o que era pleiteado pela Auto Aviação, os valores do contrato emergencial assinados pelo município não se mostram desproporcionais, numa primeira análise, já que foi exigida a manutenção da tarifa em R$ 4,75.

“No mais, os documentos trazidos aos autos comprovam que houve a abertura do processo licitatório visando à contratação de concessão à exploração de serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros no Município de Birigui, que está com trâmite suspenso em virtude de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, consta no despacho.

Para o MP, se o propósito inicial era questionar os valores praticados no contrato emergencial, os documentos demonstram que eles estão compatíveis com o que a empresa que prestava os serviços alegou ser necessários ao equilíbrio do contrato que vigia.

"No que tange ao processo licitatório em andamento, que está sendo acompanhado pelo TCE, não há indicativo, por ora, da ocorrência de improbidade administrativa que deva ser apurada pelo Ministério Público. Desta feita, as supostas irregularidades apontadas na notícia de fato não subsistem e não se vislumbra indícios da prática de ato de improbidade administrativa, tampouco prejuízo ao erário que justifique a atuação desta Promotoria”, finaliza.

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