Cotidiano

Prefeitura quer terras particulares para o plantio de 200 mil mudas de árvores

Déficit é referente a compensações ambientais firmadas pelo município com órgãos ambientais nos últimos 20 anos

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
30/06/19 às 13h10
O plantio será acompanhado pela Prefeitura ou pela empresa que for contratada, pelo período de dois anos (Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba)

A Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Araçatuba está convocando proprietários de terras no município a fazerem o cadastro, oferecendo seus imóveis para o plantio de árvores.

Segundo a Prefeitura, há um déficit aproximado de 200 mil árvores, referente a compensações ambientais firmadas pelo município com órgãos ambientais, como a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) ao longo dos últimos 20 anos.

A legislação ambiental municipal prevê compensação para cada árvore removida, seja por particulares ou pelo poder público, para a construção de vias, por exemplo.

A quantidade varia de acordo com a espécie. Se a árvore erradicada for exótica, a compensação é de dez mudas; se for nativa; são 20; e se ameaçada de extinção, como o jatobá, são 50 mudas.

Segundo nos últimos 20 anos, vários TCRAs (Termos de Compromisso de Recuperação Judicial) foram assinados pela Prefeitura com a Cetesb e existe a necessidade de cumpri-los.

O problema é que o município não dispõe de área devido à grande quantidade de árvores que precisam ser plantadas.

Por isso, nesta semana a Prefeitura publicou em Diário Oficial, a convocação, que é prevista em resolução da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Nela consta que, para fins de compensação ambiental, poderão ser utilizadas áreas particulares que não sejam alvo de obrigações judiciais ou administrativas estabelecidas em licenças, TCRAs ou TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) firmados com órgãos do sistema ambiental paulista.

Também estão excluídas propriedades abrangidas por projetos de restauração ecológica executados com recursos públicos e mediante anuência do proprietário.

Cadastro

O cadastramento já está aberto e deve ser protocolado no Atende Fácil. O proprietário da terra deve informar os dados pessoais e de pessoa jurídica; o endereço e demais informações da propriedade, como tamanho da área e valor estimado do espaço a ser destinado ao reflorestamento, em metros quadrados.

É preciso identificar as nascentes e córregos da propriedade, a porcentagem máxima do terreno destinada a construção e o comprovante de que a área não é alvo de obrigações judiciais ou administrativas previstas na resolução da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

O cadastro ficará aberto permanentemente para novos interessados e a exclusão poderá ser requerida a qualquer momento, também por meio de requerimento apresentado no Atende Fácil.

Seleção

A convocação prevê que a seleção das áreas para o reflorestamento seguirá os critérios previstos na Resolução da SMA; glebas que compreendem APP (Área de Preservação Permanente) de córregos ou nascentes de mananciais; glebas que compreendem APP de córregos ou nascentes em geral; áreas que enriquecerão remanescentes de vegetação existentes na propriedade; e o tamanho da área disponibilizada.

Esses critérios serão avaliados por técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e as áreas selecionadas serão vistoriadas posteriormente para elaboração do Projeto Técnico de Plantio Compensatório.

A execução desse projeto será de responsabilidade da Prefeitura ou de empresa a ser contratada pelo município, sem custo para o proprietário do imóvel.

Quando executado, o plantio será acompanhado pela Prefeitura ou pela empresa que for contratada, pelo período de dois anos, realizando o replantio quando necessário, até a emissão do documento de cumprimento do TCRA pela Cetesb.

A Prefeitura deixa claro que não terá vínculo, posse ou domínio sobre a área de reflorestamento e após o cumprimento do TCRA, não terá responsabilidade sobre o plantio.

Por fim, ao fazer o cadastro, o proprietário da terra fica ciente de que a propriedade e as árvores plantadas estão vinculadas ao cumprimento do TCRA firmado pela Prefeitura e não poderão erradicadas posteriormente, muito menos vinculadas a outro acordo ambiental.

O dono da terra poderá ainda, usar o plantio feito na propriedade no mercado de crédito de carbono, na RCE (Redução Certificada de Emissões) ou para conquista de outros selos verdes que se enquadrem na legislação.

Dinheiro para o plantio

A Prefeitura de Araçatuba possui dotação orçamentária para fazer parte do reflorestamento de compensação ambiental. Entretanto, como serão muitas mudas e em muitas áreas, o dinheiro disponível não é suficiente.

O assessor executivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Lucas Proto, explica que para ajudar a custear esse serviço, o município já trabalha na busca de verba específica de compensação ambiental. Esse dinheiro está disponível em fundo perdido e depende de alguns critérios técnicos para ser liberado.

Ele explica que o déficit é consequência de uma dívida de vários prefeitos e vem desde 1998. “Muitos fizeram promessas aos orgãos estaduais e federais, as quais não foram cumpridas”, argumenta.

Segundo ele, a atual administração já fez algumas compensações e buscará parceria com ONGs sérias, de âmbito nacional, que disponibilzam recursos para refloestamento.

Custo

Segundo Proto, a estimativa é de que sejam necessários R$ 30 mil por hectare de terra para custear o Projeto Técnico de Plantio Compensatório, a preparação do terreno, a adubação, a sulcagem, o plantio, a irrigação e a manutenção da floresta a ser criada pelo período de dois anos, que é previsto na legislação. Esse valor é variável, dependendo das condições da área disponível.

Ele comenta que se essse plantio fosse feito na área urbana, provocaria um efeito climático na cidade, mas não há áreas disponíveis. Além disso, as mudas não podem ser plantadas nas áreas previstas nos acordos de compensação ambiental, pois os projetos não existem mais, por serem muito antigos.

Com relação aos novos projetos, eles só poderão ser feitos a partir dos cadastros das áreas que serão disponibilizadas por meio da convocação feita pela Prefeitura.

Florestas

Ainda segundo o assessor executivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o plantio dessas mudas na área rural será positivo para ecossistema, pois Araçatuba tem só 3% da sua mata original preservada. “Estamos em área de Mata Atlântica e Cerrado, os biomas mais atingidos pela destruição e avanço da urbanização”, informa.

Segundo Proto, essa compensação proporcionará o aumento da diversidade genética e das florestas e vai melhorar a qualidade do ar e das águas da cidade e entorno. “Quando se planta quantidades de árvores juntas, possibilita a atração da fauna e a melhora do desenvolvimento do ecossitema”, explica.

Por fim, ele argumenta que se uma área for cercada e o reflorestamento ocorre de forma natural, demora cerca de 100 anos para a floresta ser formada. Quando o reflorestamento é feito pelo homem e existe a manutenção, o processo é concluído em 15 anos. “O ser humano pode fazer esse trabalho e o Executivo vai fazer”, conclui.

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