Justiça

Ministério Público arquiva inquérito civil que investigou professora de Birigui acusada de tortura

Polícia Civil também concluiu o inquérito criminal e desconsiderou o indiciamento pelo crime de tortura, mas apontou possível maus-tratos; defesa considera que houve grande maldade contra a cliente

Agência Trio Notícias
03/07/26 às 09h08

A Promotoria de Justiça de Birigui (SP) decidiu pelo arquivamento do inquérito civil instaurado para apurar denúncias contra a professora de uma creche acusada de tortura contra ao menos quatro crianças com idades entre 4 e 5 anos, crimes que teriam ocorrido no primeiro semestre do ano passado.

O caso tornou-se público em julho de 2025, após a Justiça de Birigui atender pedido da Polícia Civil e determinar o afastamento das funções dessa professora. A denúncia feita à polícia foi de que essas crianças seriam colocadas sob chuveiro com água fria e depois seriam mantidas com as roupas molhadas na sala de aula. 

Consta ainda na denúncia, que as crianças que não se comportavam ou choravam enquanto estavam na creche, seriam submetidas a esguicho de água pela mangueira do chuveiro (chuveirinho), direcionado às narinas, olhos, orelhas e boca.

A reportagem apurou que o inquérito policial foi concluído na última terça-feira (30) pelo delegado Ícaro Oliveira Borges e já relatado à Justiça.

Ele também entendeu que não ficou configurado o crime de tortura, porém, considerou que com base nos laudos periciais, depoimentos e outros objetos da investigação, há indícios de possíveis maus-tratos. Agora, caberá ao Ministério Público decidir pela denúncia ou se também propõe o arquivamento do inquérito criminal.

Absolvição

O inquérito civil foi instaurado para acompanhar a Sindicância Averiguatória instaurada pela Prefeitura, para apuração de eventual responsabilidade funcional da professora e de outros servidores, por ação ou omissão. 

Segundo o Ministério Público, a apuração administrativa feita pela administração municipal foi concluída pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Município, o relatório final foi encaminhado à autoridade competente, que decidiu pela absolvição da professora na esfera administrativa, por insuficiência de provas.

Arquivamento

Para o Ministério Público, sem confirmação das acusações em nível suficiente para responsabilização disciplinar da servidora na esfera administrativa, e não havendo novos elementos probatórios capazes de justificar a continuidade das diligências no âmbito cível, não há outra medida a ser tomada a não ser o arquivamento.

“Com efeito, o Inquérito Civil não pode subsistir indefinidamente na expectativa de surgimento de novas provas. Ausentes elementos que evidenciem violação de direitos coletivos ou falha institucional apta a justificar novas intervenções ministeriais, e tendo sido regularmente concluída a apuração administrativa instaurada para exame dos fatos narrados, esgotou-se o objeto deste procedimento” , cita. 

Porém, a Promotoria de Justiça reforça que ainda cabe decidir sobre o inquérito policial instaurado para apuração das possíveis repercussões criminais dos fatos. Com o arquivamento do inquérito civil, ele será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.

Delegado entendeu que não ficou configurado dolo para indiciamento pelo crime de tortura

Ao decidir pelo não indiciamento da professora investigada pelo crime de tortura, o delegado Ícaro Oliveira Borges levou em consideração que para configurar tal crime, é necessário que seja comprovado o dolo específico de impor intenso sofrimento físico ou mental.

Segundo o que foi apurado pela reportagem, as versões colhidas no inquérito policial foram polarizadas, sendo que um bloco de testemunhas mencionou a prática de tortura por meio de água na boca e nariz das crianças, apesar de ter visto tal conduta.

Já outro bloco, no qual estão inclusive pais de crianças especiais e auxiliares, as versões foram de normalidade do trabalho da investigada. Além disso, não há laudos periciais de corpo de delito atestando lesões físicas remanescentes nas crianças e não foi possível identificar vítima que demandou requisitar exame pericial sobre "intenso sofrimento mental".

Maus-tratos

Apesar disso, para a polícia, há materialidade no inquérito de possíveis maus-tratos, levando em consideração relatos de que as crianças foram vistas “ensopados e aterrorizados” e que teria havido omissão da direção escolar, ao admitir o uso de "banhos" para acalmar crianças autistas ou agitadas, sem o consentimento dos responsáveis. 

As denúncias, feitas à polícia via "Disque 100" e por meio do Conselho Tutelar, apontavam que o castigo físico às crianças seria aplicado em áreas sem cobertura de monitoramento por vídeo, seguido da secagem improvisada das roupas. Também foi relatado à polícia, que outros servidores seriam coagidos por meio de intimidação, devido ao status político do marido da investigada, que teria ligação com a administração municipal.

Um dos documentos utilizados como base para investigação foi o Livro de Ocorrências da unidade escolar, no qual, segundo a polícia, análise apontou que a indiciada apresenta perfil comportamental volátil, constando registros de ocorrências de 2009 e 2010.

Nesses registros constam que ela teria gritado com outras funcionárias em um ocasião; em outra, teria discutido com a coordenação, gritado e batido a porta; foram registrados conflitos verbais dela com pais de alunos; além de registro de que ela teria sido vista dando banho em crianças aos gritos, enquanto elas choravam no banheiro. 

Sindicância

A polícia também teve acesso ao relatório da sindicância administrativa instaurada pela Prefeitura, que apontou haver vasto material probatório contra a professora e que a ex-diretora da unidade teria sido omissa ao não acionar o Conselho Tutelar e a rede de proteção. Assim, a sindicância deliberou pela abertura de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), visando a responsabilização e possível demissão das servidoras.

A investigação também teve acesso aos relatórios da psicóloga e da assistente social, nos quais constam quem crianças vítimas teriam confirmado que a professora colocava a mangueira com água na boca delas. Além disso, outros profissionais confirmaram que a indiciada oferecia "recompensas" para as crianças não relatarem os supostos maus-tratos.

Sigilo

Segundo o que foi apurado pela reportagem, o delegado chegou a representar judicialmente pela quebra de sigilo das denúncias, devido indícios de que o Disque Denúncia possa ter sido utilizado para retaliação pessoal e cobrar a permanência da antiga diretora no cargo.

Porém, o pedido foi indeferido pelo Juiz de Direito da Vara Regional das Garantias de Araçatuba.

Defesa afirma que professora foi vítima de uma grande maldade

Defesa foi feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza (Foto: Divulgação)

A defesa da professora de uma creche em Birigui que foi acusada de tortura contra crianças, feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza, considera que ela foi vítima de uma grande maldade.

Em nota, o advogado comenta que como em outros milhares de casos de alta complexidade em que ele atuou e atua, neste caso específico, desde quando foi constituído, após estudo apurado do processo, ele já notou que as acusações eram graves e caluniosas.

“Minha cliente quase veio a ser presa, sendo que a prisão foi negada, mas concedidas medidas cautelares diversas da prisão para uma futura investigação, decisão acertada pelo Poder Judiciário” , comenta. 

Souza destaca que o delegado que presidiu as investigações realizou um trabalho muito sério, esgotou todos os meios para apurar a denúncia, inclusive, deferiu vários requerimentos da defesa, tudo pelo princípio constitucional que reza o Direito. 

Denúncias caluniosas

Porém, segundo o defensor, durante as investigações, houve uma mudança no rumo das acusações, pois teria ficado demonstrado que as denúncias eram caluniosas e que pessoas teriam se utilizado de redes públicas do Disque Denúncia, para armar uma grande maldade em desfavor da cliente dele. 

“Quero deixar bem claro que este caso, como outros sob a minha responsabilidade na defesa, ficou demonstrado, que muitas das vezes uma investigação precipitada leva a acusações infundadas” , declara.

Para o advogado, em que pese agora sentir e poder dizer que a Justiça foi feita, as máculas e aflições que a cliente dele ainda sofre, jamais serão esquecidas. “Ela foi exposta ao ridículo, que à época, foi julgada e condenada, fato este que infelizmente acontece com várias pessoas. Que a presunção de inocência prevaleça sempre em nossos direitos” , finaliza.

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