O Tribunal do Júri de Penápolis (SP) condenou a 64 anos e 2 meses de prisão, Maicon Martins dos Santos Pires, 34 anos, pelo assassinato da ex-companheira dele, a vendedora Mirian Cristina Rondoura André, crime ocorrido no salão de festas onde ela comemorava o aniversário de 48 anos, em julho de 2025.
Os jurados acataram na íntegra a denúncia do Ministério Público. Ele foi condenado por homicídio qualificado em razão da condição do sexo feminino, que é o feminicídio, mediante meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além disso, ele também foi condenado por ter descumprido as medidas protetivas de urgência por ao menos sete vezes. Foi determinado o regime fechado para início do cumprimento da pena. O réu já aguardava julgamento preso.
O caso teve grande repercussão na cidade e região, pois a vítima comemorava o aniversário na presença dos convidados, em uma área de lazer no bairro Jardim Premier, quando foi alvo de disparos de arma de fogo.
Relacionamento
Segundo a denúncia, Mirian Cristina tinha duas filhas, uma de 16 e outra de 8 anos, frutos de outro relacionamento. Cerca de um ano antes de ser assassinada, ela passou a conviver com Pires, mas a relação terminou em junho de 2025.
O fim do relacionamento teria sido conturbado em virtude de agressões físicas e psicológicas que teriam sido praticadas contra a vítima.
Também foi apurado durante a investigação, que o réu já havia sofrido medidas protetivas impostas pela Justiça a favor de outra mulher com a qual ele manteve relacionamento anteriormente.
Briga
Consta na denúncia, que na noite de 28 de junho, uma semana antes do feminicídio, Pires praticou violência física e psicológica contra Mirian dentro da residência do casal. Na ocasião, ele a expulsou de casa junto com as filhas, ainda durante a madrugada.
A Polícia Militar foi acionada e o acusado foi preso em flagrante pela lei Maria da Penha. Porém, durante a audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com a proibição dele de se aproximar a menos de 200 metros da vítima e de manter qualquer tipo de contato com ela. Também foi suspensa a posse e o porte de armas de fogo por parte do réu.
Descumprimento
Ainda de acordo com a denúncia, mesmo após ser intimado das medidas restritivas, Pires passou a procurar a vítima, descumprindo a decisão judicial, por não aceitar o fim da relação. Ele também teria procurado familiares e conhecidos dela, insistindo na retomada da relação.
Diante da recusa da mulher em reatar o relacionamento, na noite de 4 de julho ele foi até a área de lazer na qual ela comemorava o aniversário e a matou. Para cometer o crime, o réu pegou emprestado o carro de um amigo.
Presente
Segundo a denúncia, naquela manhã, Pires encontrou Mirian no interior de um supermercado, descumprindo a determinação judicial e, na frente da filha adolescente dela, disse que a presentearia: "eu tenho um presente para você; está lá em casa" , falou.
Após deixar o local ele telefonou para um primo da vítima, perguntou onde ocorreria a festa de aniversário e, à noite, por volta das 22h, armou-se e seguiu com o veículo Fiat Doblô do amigo até a área de lazer.
O denunciado entrou rapidamente no recinto, onde estavam amigos e familiares de Mirian, inclusive as duas filhas dela. Sem nada dizer, ele se aproximou da vítima e passou a atirar contra ela, a queima-roupa.
Enquanto a mulher caiu ao chão, ferida, o réu deixou o local em direção ao carro, deixando para trás dois cartuchos e o carregador da arma. Ele ainda foi perseguido por alguns convidados da festa, que desistiram de acompanhá-lo após ele apontar a arma de fogo.
Morreu
Ainda de acordo com a denúncia, Mirian foi atingida por quatro disparos de arma de fogo, sendo que dois a atingiram no tórax, uma na coluna lombar e um na escápula. Ela chegou a ser socorrida por uma médica e uma enfermeira que estavam em outra confraternização na área de lazer ao lado, foi levada ao pronto-socorro municipal, mas sofreu paradas cardíacas e teve a morte constatada durante a madrugada.
Para o Ministério Público, entre os agravantes do crime está o fato de a vítima ter sido baleada na presença das filhas, após ele ter descumprido várias vezes as medidas protetivas de urgência em favor da vítima.
Julgamento
Durante o julgamento, realizado nesta terça-feira (16) no Fórum de Penápolis, foram ouvidas várias testemunhas que confirmaram as informações constantes na denúncia.
O réu também foi ouvido e alegou que ao entrar na área de lazer naquela noite, teria visto outro homem conversando com a vítima "ao pé da orelha" dela. Por considerar que fazia de tudo para a vítima e para os filhos dela, ele teria sido tomado por violenta emoção, feito os disparos e deixado a arma cair no chão.
Ele confirmou que após ter sido preso em flagrante uma semana antes, foi comunicado que teve o porte de arma suspenso e intimado das medidas protetivas. Porém, alegou que após conversar com Mirian, eles teriam feito as pazes e voltaram a morar juntos, assim, alega que não teria descumprido a determinação judicial.
Condenado
A defesa pediu a absolvição do crime de feminicídio por clemência; que fosse reconhecido o homicídio privilegiado pela violenta emoção logo após injusta provocação da vítima; o afastamento da qualificadora do feminicídio e das majorantes do feminicídio; além da absolvição dos crimes de descumprimento de medida protetiva em razão do princípio da consunção.
Porém, os jurados, por maioria de votos, reconheceram a materialidade e a autoria, não absolveram o acusado e não reconheceram a causa de diminuição de pena.
Também foram reconhecidas as majorantes do crime praticado contra mãe de criança e adolescente, em descumprimento de medidas protetivas de urgência, por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Pena
Ao calcular a pena, a Justiça levou em consideração os maus antecedentes do réu, que possui sentenças condenatórias transitadas em julgado relacionadas a fatos anteriores. Também houve o entendimento de que el agiu com premeditação, o que evidencia o maior grau de censura de seu agir, bem como o dolo intenso da conduta.
Além disso, Pires é pessoa violenta e agressiva, de acordo com a sentença, possui histórico de agressões e as circunstâncias que envolveram o crime de feminicídio foram consideradas gravosas, pois foi praticado na presença de familiares e amigos da vítima, que também ficaram em perigo.
Assim, diante da presença simultânea de cinco causas de aumento de pena, ela foi fixada em 58 anos e 4 meses de prisão em relação ao feminicídio qualificado.
Já com relação ao crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência, tendo em vista que ele descumpriu ao menos sete vezes as medidas protetivas de urgência, foi aplicada a pena de um dos crimes, que é 3 anos e 6 meses de prisão, aumentando em dois terços.
Assim, somam 5 anos e 10 meses com a pena do feminicídio, que totaliza os 64 anos e 2 meses de prisão.
