Política

Prefeitura define regras para alimentação de professores com merenda nas escolas de Araçatuba

Poderão ser beneficiados apenas integrantes dos quadros do Magistério Público e de Apoio à Educação em efetivo exercício na unidade escolar

Da Redação - Hojemais Araçatuba
15/06/26 às 16h54

A Prefeitura de Araçatuba (SP) publicou o decreto que regulamenta a lei municipal de autoria do vereador Luís Boatto (Solidariedade), que autoriza o consumo dos alimentos remanescentes da merenda escolar pelos professores e outros profissionais de educação da rede municipal de ensino.

Pela norma, que já está em vigor, poderão ser beneficiados apenas integrantes dos quadros do Magistério Público e de Apoio à Educação em efetivo exercício na unidade escolar. Assim, ficam excluídos empregados de empresas terceirizadas, prestadores de serviços eventuais e estagiários.

Na escola

O consumo dos alimentos remanescentes deve ocorrer imediatamente após o encerramento da distribuição da refeição escolar, dentro do refeitório da própria unidade, sendo vedados armazenamento, transporte, fracionamento ou entrega a terceiros.

Caberá à direção de cada escola a responsabilidade pela execução das normas, sob orientação técnica dos nutricionistas do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que não terão atribuição de autorizar individualmente o consumo em cada unidade.

Produção

De acordo com o decreto, o consumo do excedente pelos professores passa a ser permitido apenas em caráter excepcional, residual e condicionado a uma série de exigências.

Está proibida a produção adicional de refeições com o objetivo de beneficiar professores ou funcionários, pois a alimentação escolar terá finalidade exclusiva de atender os estudantes.

Assim, está expressamente vedada qualquer medida que resulte em redução quantitativa ou qualitativa da merenda destinada aos alunos.

Critérios

Será considerada "remanescente" e elegível para consumo por profissionais da educação, a merenda que tenha sido produzida exclusivamente para o cardápio regular do dia.

Essa alimentação deverá estar em perfeitas condições higiênico-sanitárias, não ter sido servida individualmente a nenhum aluno e não ter como destino o reaproveitamento ou reoferta posterior aos estudantes.

Não poderá ser servidos aos professores sobras dos pratos, alimentos fora dos parâmetros de tempo e temperatura, preparações passíveis de reoferta e frutas e hortaliças íntegras que possam retornar ao estoque.

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