A Justiça de Araçatuba (SP) condenou a 7 anos e 6 meses de prisão, o hacker Patrick César da Silva Brito, 32 anos, em processo pelos crimes de coação no curso do processo, ameaça, calúnia e injúria, praticados contra delegados de polícia, policiais civis e peritos criminais.
A condenação foi publicada no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no sábado (13), porém, a sentença na íntegra ainda não havia sido disponibilizada.
Patrick já tem uma condenação a 9 anos e 3 meses de prisão, pelos crimes de invasão de dispositivos e extorsão contra o ex-prefeito Dilador Borges (PSD) e a esposa dele, Deomerce Damasceno. Somadas, as penas chegam a 16 anos e 9 meses de prisão.
Na nova sentença, o réu foi condenado a 3 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, por coação no curso do processo. Além disso, ele foi condenado a mais 3 anos, 10 meses e 1 dia de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria e difamação, por sete vezes.
Interpol
Na semana passada o Hojemais Araçatuba divulgou que o nome de Patrick foi incluído na Difusão Vermelha da Interpol. Ele está na Sérvia desde 2021 e chegou a ser preso pela própria Interpol em dezembro de 2022, por causa da prisão preventiva decretada no processo referente aos crimes cometidos contra o ex-prefeito Dilador e a esposa dele.
Em dezembro do ano seguinte, o réu deixou a prisão, pois a legislação local não permite que uma pessoa fique mais de um ano na cadeia naquele país por crime cometido fora do território nacional. O próprio Patrick disse em entrevistas que estaria em uma espécie de prisão domiciliar e teve o passaporte retido. Ele aguarda decisão do governo sobre a extradição, que já teria sido autorizada pela Justiça Sérvia.
Prisão preventiva
Na nova sentença condenatória, consta que a Justiça manteve a prisão preventiva do hacker também nesse processo e fixou os regimes prisionais fechado e semiaberto, por se tratarem de crimes praticados mediante grave ameaça à pessoa.
O juiz autor da sentença cita ainda que há circunstâncias judiciais extremamente desfavoráveis ao réu, que possui personalidade voltada especificamente para essa prática criminosa.
Segundo a decisão, Patrick responde a outros nove processos . “... além do que a culpabilidade, a conduta social, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime também indicam que a substituição não seria suficiente para prevenção e repressão dos delitos ”, consta na decisão.
Desrespeito
De acordo com a sentença, a manutenção da prisão é medida imperativa para a garantia da ordem pública, já que o hacker tem histórico processual que revela personalidade voltada à prática delitiva e um absoluto desrespeito às instituições de Estado.
“O réu ostenta inúmeros procedimentos criminais em andamento, todos versando sobre condutas de natureza similar: o uso de meios tecnológicos para intimidar, caluniar e coagir autoridades públicas” , cita a sentença.
A decisão aponta ainda que a periculosidade social de Patrick é evidenciada, pois mesmo ciente das investigações e processos em curso, ele não interrompeu a atividade criminosa. “Pelo contrário, intensificou os ataques contra Magistrados, Promotores de Justiça e agentes policiais, demonstrando que a liberdade do acusado representa risco concreto e imediato à paz pública e à integridade moral e psíquica daqueles que exercem funções essenciais à justiça” , consta na decisão.
Não será como vocês imaginam
Segundo a sentença, o réu encontra-se atualmente foragido na Sérvia, o que dificulta sobremaneira a execução da pena, e teria confessado intenção de não acatar as decisões da Justiça brasileira.
Consta na decisão que na última segunda-feira (8), ele encaminhou comunicação eletrônica ao Judiciário de Araçatuba, afirmando categoricamente que não se sujeitará às decisões judiciais, declarando que "não será como vocês imaginam" .
“Tal postura revela um desafio direto à soberania do Poder Judiciário e a nítida intenção de permanecer em local incerto e não sabido para evitar o cumprimento da sanção corporal, o que torna a manutenção do decreto prisional indispensável para evitar que a sentença se torne inócua” , cita a sentença.
Descumprimento
A decisão aponta também que o réu descumpriu as condições anteriormente impostas, especialmente a proibição de acesso à rede mundial de computadores e redes sociais, ferramentas que utiliza como arma para a prática de novos crimes. “A recalcitrância (teimosia) do agente em obedecer a ordens judiciais demonstra que apenas a restrição total da liberdade é capaz de frear seu ímpeto delitivo” , cita.
O juiz autor da decisão justifica também que assim como ocorreu no processo julgado, quando o hacker enviou mensagens intimidatórias às autoridades policiais, tal ação segue persistente.
“As mensagens intimidatórias e as declarações de insubmissão à lei brasileira são proferidas reiteradamente, conforme amplamente demonstrado nos autos, o que reforça o periculum libertatis, devendo ser mantida decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal” .
