O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, acatou pedido da defesa e concedeu prisão domiciliar humanitária a Erlon Paliotta Ferrite, morador em Penápolis (SP), que foi condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos que resultaram na invasão dos prédios do Três Poderes, em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023.
Consta na decisão que a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo indeferimento do pedido de cumprimento de pena em regime domiciliar. Apesar disso, Alexandre de Moraes entendeu que no atual momento de execução da pena, havia a possibilidade de concessão do benefício.
Foi levado em consideração que o laudo médico oficial, produzido pela própria unidade prisional em que Ferrite se encontra, atestou que ele é portador de hipertensão arterial primária, diabetes mellitus não insulinodependente, insuficiência venosa periférica e dislipidemia.
Segundo a decisão, o réu já cumpriu 3 anos, 2 meses e 6 dias de pena, tendo sido homologados 7 meses e 2 dias de remição e tem demonstrado bom comportamento. “No caso dos autos, embora o réu tenha sido condenado à pena de 17 (dezessete) anos, além de 100 (cem) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, a sua situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, admite a concessão de prisão domiciliar” , consta na decisão.
Tornozeleira
Consta na decisão, publicada na segunda-feira (25), que o sentenciado terá que fazer uso de tornozeleira eletrônica que deverá ser imediatamente instalada como condição de saída do preso das dependências da unidade prisional onde se encontra.
Além disso, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) deverá fornecer informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração.
Outras cautelares
Fica mantida a suspensão do passaporte e a proibição de expedição de novo documento; ele está proibido de ausentar-se do País e de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros; de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio; e de receber visitas, com exceção dos advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo próprio STF.
“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional” , consta na decisão.
Ferrite deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo atendimento médico.
O ministro determinou que o Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) de Araçatuba encaminhe no prazo de 48 horas, o atestado de pena a cumprir atualizado e eventuais documentos relacionados à remição da pena do sentenciado.
Condenação
Conforme amplamente divulgado, Ferrite ficou famoso por ter divulgado um vídeo subindo a rampa de um dos prédios dos Três Poderes naquele 8 de janeiro e foi personagem na reportagem especial exibida pelo Fantástico no dia 15.
"Tomamos essa p.... aqui linda. Ninguém manda nesse c... não, o Brasil é nosso” , disse emocionado. Em seguida, ele vira o celular para ao rosto e prossegue: "Invadimos, subimos a rampa. Agora a gente vai lá pro Supremo meter fogo naquela desgraça” , narrou.
Ainda de acordo com a reportagem, ele gravou o vídeo de outro penapolense, o mecânico Fábio Alexandre de Oliveira, conhecido como "Irmão Fábio", sentado em uma das cadeiras dos ministros do STF. "Cadeira do Xandão agora com o Irmão Fábio. E já era" , diz a pessoa que está gravando o vídeo, cuja autoria é atribuída a Ferrite na reportagem. Em seguida, Irmão Fábio bate na cadeira e diz: "O povo é que manda nessa..." .
Ferrite também teria gravado um vídeo chutando os bustos dos juristas Victor Nunes Leal e Pedro Lessa, que estavam jogados no chão. "Pisamos com tudo. Quebramos com tudo. Tamo quebrando tudo essa m**** . Tomamos tudo. Nois tocou (sic) na linha de frente. Tocamos o horror memo (sic)" , diz a pessoa que está gravando o vídeo.
Além de ter sido condenado a 17 anos de prisão, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30.000.000,00, pagamento esse que deve ser feito de forma solidária com os demais condenados.
