O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve parcialmente decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou uma academia a indenizar em R$ 20 mil, um cliente que foi atingido por equipamento.
De acordo com os autos, o homem fazia musculação quando o cabo de aço de um aparelho se rompeu e atingiu o olho direito dele, que teve que ser submetido a cirurgia e tratamento médico prolongado.
A ação foi julgada procedente em primeira instância e, além da indenização, a Justiça de Ribeirão Preto havia determinado o pagamento de pensão mensal de 50% do salário-mínimo nacional, desde a data do acidente, ocorrido em junho de 2022, até a vítima completar 77 anos de idade, incluindo o pagamento de 13º salário anual.
Em relação à pensão mensal, o TJ-SP entendeu que não há provas da alegada incapacidade parcial e permanente ocasionada pelo acidente e revogou a obrigação do pagamento.
Dano
Já com relação à responsabilidade da empresa com o acidente, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, cita na decisão que uma testemunha que trabalhava na academia afirmou que o equipamento estava com problemas e não prendia corretamente uma das peças.
“A ré nem sequer se preocupou em apresentar documentos que demonstrassem registros de manutenção periódica dos equipamentos. A mera alegação de que o autor não utilizou devidamente o aparelho, por si só, sem nenhum indício de prova nesse sentido, não se presta a configurar excludente de responsabilidade” , cita na sentença.
Dessa forma, ela entendeu que não há como excluir a responsabilidade objetiva de garantir a segurança dos consumidores que frequentam o estabelecimento, como consta na sentença em primeira instância. A decisão foi unânime e completaram a turma de julgamento os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte.
