Justiça

Detetive é condenado a 5 anos de prisão por ofensas a jornalista do Hojemais Araçatuba

Não gostou de matéria publicada; pena foi agravada por ter utilizado as redes sociais para a prática do crime e por possuir mau antecedente

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias
16/07/26 às 09h56

A Justiça de Araçatuba (SP) condenou um detetive com atuação na cidade a 5 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por ofensas proferidas contra o jornalista Lázaro Jr., do site de notícias Hojemais Araçatuba, por não ter gostado da publicação de uma matéria.

A decisão refere-se a processo pelos crimes de injúria e difamação, movida em nome da vítima pelo advogado Márcio Bracioli, que também é jornalista. O nome do réu não será divulgado porque foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O processo tramitou na 3ª Vara Criminal e ao calcular a pena, o juiz levou em consideração que os crimes foram praticados utilizando-se das redes sociais perante a rede mundial de computadores e os maus antecedentes do réu.

Como a pena superou 4 anos e levando em consideração também o mau antecedente, o juiz autor da decisão entendeu que não é caso de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade, por exemplo.

Antes do julgamento da ação, foi realizada audiência de conciliação das partes e oferecida proposta de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), mas as duas propostas foram recusadas pela defesa do réu, alegou que ele não seria o autor das mensagens e postagens ofensivas.

Matéria

Para contextualizar, em outubro de 2021 o Hojemais Araçatuba publicou matéria informando sobre o cumprimento de mandados de busca na casa e no escritório do detetive, por parte da Polícia Civil. Segundo o que foi apurado na ocasião, havia denúncia de que ele estaria utilizando os conhecimentos profissionais e equipamentos de espionagem para colher informações, espalhá-las e depois tentar extorquir as vítimas.

A reportagem não citou nomes e endereços, informando apenas que foram apreendidos celulares, uma pistola, computador, um aparelho DVR (gravador de imagens) e equipamentos de uso profissional para espionagem. Após a publicação, um advogado encaminhou e-mail com pedido de direito de resposta em nome do detetive e foi informado que procurasse o jornal conceder o espaço, mas ninguém se manifestou na ocasião.

Armação

Porém, cerca de um ano depois o detetive esteve na redação pessoalmente, exigindo o direito de resposta, alegando que teria sido vítima de uma armação da Polícia Civil. Ele informou que havia encontrado o hacker Patrick César da Silva Brito na Europa e apresentou documentos impressos, incluindo prints de conversas de celular, que comprovariam a suposta armação.

Diante da denúncia, a reportagem procurou a Polícia Civil e foi informada que esses documentos seriam montagens feitas pelo hacker e que cópias também teriam sido encaminhadas para a própria polícia e para membros do Ministério Público e do Judiciário, na tentativa de incriminar policiais. 

Esses documentos também foram encaminhados à reportagem por e-mail com pedido de resposta e, como retorno, foi informado que não caberia retratação devido à investigação relacionada às buscas ainda estar em andamento e devido às supostas provas serem falsas. 

Ofensas

Já em 7 de maio de 2025, o Hojemais Araçatuba publicou matéria informando o afastamento de um policial civil que, segundo investigação, estaria repassando informações sigilosas para o hacker. No dia seguinte, a página do detetive enviou mensagem inbox para o Instagram do jornal, contendo um print da matéria publicada e com ofensas pessoais.

Além disso, o autor desafiou na mensagem, o repórter a ir ao escritório dele, então instalado no mesmo prédio onde está o Hojemais Araçatuba. Minutos depois, o jornalista começou a receber mensagens do Facebook e do Google, sobre tentativas de invasão na rede social e no e-mail.

Na mesma noite, a reportagem tomou conhecimento de que matérias falsas estavam sendo postadas no Facebook e no Instagram do Hojemais Araçatuba, por meio de uma página no Facebok do jornalista, que foi tomada por Patrick.

Vídeos

O próprio hacker encaminhou vídeos ao jornalista na manhã seguinte, assumindo que havia sido o responsável pelas publicações e que isso seria “apenas o começo”. E, em uma das postagens feitas por Patrick no Facebook do jornal, o perfil do detetive fez um comentário com mais ofensas, a qual foi respondida pelo hacker. 

Prints de todas as publicações e também os vídeos enviados pelo hacker foram anexados em um pendrive que foi entregue à Polícia Civil pelo jornalista, que registrou um boletim de ocorrência. O Ministério Público decidiu por encaminhar o procedimento para a Justiça Federal, por considerar que os crimes em tese teriam sido cometidos pelo hacker fora do Brasil. Por enquanto não há informações sobre o andamento dessa investigação.

Mensagens

O jornalista decidiu mover a ação criminal contra o detetive depois de tomar conhecimento que além dessas publicações feitas em postagens nas redes sociais, ele também divulgou áudios em um grupo de WhatsApp, com graves ofensas ao profissional. Essas mensagens foram anexadas ao processo e também foram transcritas.

Um dos argumentos da defesa para contestar as acusações, foi que o detetive não teria sido o autor das publicações e das mensagens, alegando que os perfis em redes sociais dele teriam sido invadidos pelo mesmo hacker, tendo inclusive registro de ocorrência relatando a suposta invasão à polícia.

Ao julgar o processo, o juiz justificou que não foi comprovada a alegada invasão e que a voz dele foi reconhecida não apenas pela degravação dos áudios, mas no interrogatório judicial, durante a audiência de instrução, que permitiu a comparação, e confirmou a coincidência entre o teor das ofensas e o modo de falar do acusado.

“Ademais, cabia ao querelado demonstrar que o número de telefone utilizado para o envio das mensagens de áudio e texto no grupo de WhatsApp, pertencia a outra pessoa, com a qualificação completa desta, trazendo aos autos documentação hábil a comprovar sua alegação, no entanto, não o fez, limitando-se a negar a autoria de forma genérica, sem produzir prova mínima de sua tese defensiva” , consta na decisão.

Crimes

Ao julgar procedente a ação penal, o juiz considerou que ficou configurado o crime de injúria, pois a dignidade da vítima (honra subjetiva) foi ofendida, com palavras ofensivas proferidas pelo réu. O magistrado também entendeu que houve o crime de difamação, que consiste em desacreditar publicamente uma pessoa, atribuindo fato ofensivo à sua reputação.

“No caso em apreço, o querelado não se limitou a proferir insultos (injúria), mas imputou ao querelante fatos específicos e concretos ofensivos à sua reputação, quais sejam: a acusação de que o querelante (jornalista) teria o deliberado propósito de instigar o querelado (réu) a cometer crimes para, em seguida, produzir matéria jornalística falsa; a declaração categórica de que o querelante produz "matérias mentirosas"; e a negativa pública da condição de jornalista do querelante ("isso nunca foi e nunca será jornalista") , cita a decisão.

Por fim, consta na sentença que tais imputações, “diferentemente dos xingamentos que caracterizam a injúria, atribuem à vítima condutas determinadas que aptas a depreciar sua reputação no meio social e profissional em que atua, mormente por se tratar de jornalista cuja credibilidade é o bem mais valioso de sua atividade profissional” .

Pena

Devido ao mau antecedente do réu, o magistrado decidiu pelas penas bases acima do mínimo legal em um sexto, definindo em 7 meses de detenção para o crime de injúria e 1 ano e 2 meses de detenção para o crime de difamação. 

Já na terceira fase, foi reconhecida como causa de aumento da pena, a ocorrência do delito utilizando-se das redes sociais perante a rede mundial de computadores. Assim, o juiz aumentou em seu triplo a pena, resultando em 1 ano e 9 meses de detenção para o crime de injúria, e 3 anos e 6 meses de detenção para o crime de difamação. 

Por fim, foi reconhecido o concurso material entre os delitos, determinando a soma das penas, que resulta no total de 5 anos e 3 meses de detenção, além do pagamento de 33 dias-multa.

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