Justiça

Estado e Prefeitura de Araçatuba terão que oferecer  tratamento integral a crianças e jovens com deficiência

Resultado de ação civil pública ajuizada em maio de 2023, na administração passada, pelo promotor de Justiça Joel Furlan

Agência Trio Notícias
29/06/26 às 18h06

A Justiça de Araçatuba (SP) condenou a Prefeitura e o governo do Estado, a fornecerem tratamento multiprofissional para crianças e adolescentes com deficiência, incluindo aqueles com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública do Estado, Carlos Gustavo de Souza Miranda, proferida na última quinta-feira (25), com prazo de 30 dias para cumprimento da medida. Pela decisão, devem ser disponibilizados atendimentos com fonoterapia, terapia ocupacional e psicoterapia, além de acompanhamento psiquiátrico a cada seis meses ou quando se mostrar necessário. 

A sentença é referente a ação civil pública ajuizada em maio de 2023, pelo promotor de Justiça Joel Furlan, com os pedidos formulados pelo Ministério Público em alegações finais de dezembro de 2024, ou seja, na administração passada. Ela estabelece que os pedidos administrativos de tratamento deverão ser analisados e atendidos em até 30 dias, desde que instruídos com prescrição médica atualizada. 

O atendimento deverá ser prestado prioritariamente pela rede pública, mas poderá ser realizado por serviços particulares ou conveniados caso não haja disponibilidade de vagas. 

A decisão determina ainda que a definição do método terapêutico, da frequência das sessões e da intensidade do tratamento caberá aos profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento de cada paciente, sendo exigido apenas que possuam registro nos respectivos conselhos de classe.

Cabe recurso contra a decisão. A reportagem já encaminhou e-mail para a Prefeitura e para o governo do Estado pedindo informações sobre as providências a serem tomadas e aguarda retorno. 

Descumprimento

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público, a ação foi ajuizada após o órgão identificar um cenário de descumprimento do direito à saúde de crianças e adolescentes com deficiência em Araçatuba.

Consta na petição inicial que inúmeras famílias recorriam ao Judiciário desde 2022 para obter acesso a terapias multidisciplinares, quase sempre por meio de ações individuais julgadas procedentes, em favor de crianças e adolescentes com deficiência, em especial, TEA.

Ainda de acordo com a decisão, a Justiça chegou a conceder liminar, atendendo pedido do Ministério Público, determinando que fosse publicado edital para conhecimento de eventuais interessados. Entretanto, o Estado recorreu e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu os efeitos da liminar.

Reconheceu

Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça, o próprio município reconheceu a insuficiência da rede de atendimento, informando que havia dezenas de crianças na fila de espera. A administração municipal apontou ainda crescimento contínuo da demanda e incapacidade de ampliação do serviço por falta de profissionais especializados. 

Por fim, o município argumentou ter encontrado dificuldade para resolver o problema “em parceria” com o Estado, que sequer responderia os ofícios encaminhados pela Secretaria de Saúde municipal. 

O Estado, por sua vez, alegou que esse tipo de atendimento seria de competência municipal e que o SUS (Sistema Único de Saúde) já dispunha de serviços de atendimento multiprofissional, além de que que a fixação de prazos pelo Poder Judiciário configuraria indevida ingerência na discricionariedade administrativa.

Solidária

Ao julgar procedente a ação, a Justiça considerou que a responsabilidade dos entes federados pelas ações e serviços de saúde é comum e solidária, conforme previsto na Constituição Federal e em jurisprudência consolidada do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Além disso, o próprio relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde, ao detalhar os serviços municipais existentes - CAPS, CER II da APAE, CER IV do Hospital Ritinha Prates, CAICA, CAE, PIPAA -, confirma que o Município integra a rede de atendimento multiprofissional e, por isso, e parte passiva legítima nesta ação” , consta na decisão.

Ainda de acordo com a sentença, o argumento de que os serviços específicos para TEA (AMA e Apae) são de gestão estadual reforça, ironicamente, a solidariedade passiva: “se o Estado não age, o Município há de agir; se o Município não age, o Estado há de agir. Nenhum dos dois pode escapar da responsabilidade constitucional invocando a inércia do outro” , acrescenta.

O magistrado justifica ainda que o fato de o DRS-2 (Departamento Regional de Saúde "sequer ter respondido a ofícios judiciais" , revela no mínimo, grave descaso e compromete gravemente a credibilidade das promessas de cumprimento voluntário por parte das rés.

Tratamento

A decisão cita que o Tratamento Multiprofissional para crianças com TEA e outras deficiências é pressuposto de desenvolvimento neurológico, social e emocional dessas crianças. E que a Sociedade Brasileira de Pediatria ressalta que 'os chamados Períodos Sensíveis são momentos nos quais os circuitos cerebrais específicos para formação de determinadas habilidades têm maior plasticidade'.

“Negar ou retardar o tratamento nessa janela de oportunidade representa dano irreversível e incomensurável. Não há argumento fiscal que possa, constitucional e eticamente, sobrepor-se a esse imperativo” , consta na sentença.

O juiz levou em consideração ainda, que o Estado e a Prefeitura não apenas descumprem as obrigações constitucionais de prestação de saúde, como descumprem, de forma sistemática e reiterada, as decisões judiciais com obrigações individuais de fazer. “O próprio extrato de ordens judiciais juntado aos autos revela transferência bancária forçada, no valor de R$ 10.800,00, em cumprimento de ordem judicial em dezembro de 2023 demonstração viva de que o descumprimento rotineiro faz parte do ciclo” .

Economia

Para o promotor, como a ação assegura o atendimento a todos os pacientes que se encontrem na mesma situação e evita a multiplicação de processos individuais, a sentença beneficiará os cofres públicos estadual e municipal.

Furlan considera inclusive, que os valores gastos com honorários de sucumbência poderão ser revertidos para a melhoria e a expansão do serviço de Tratamento Multiprofissional, beneficiando as partes mais vulneráveis, que são as crianças com deficiência.

A sentença determina que caso os réus não cumpram por si mesmas a obrigação de fazer no prazo máximo de 30 dias corridos, a parte interessada poderá instaurar incidente de Cumprimento de Sentença. Assim, poderá ser requisitado o cumprimento por profissional particular, hipótese em que o eventual ressarcimento de valores observará, como teto, a Tabela SUS corrigida.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM JUSTIÇA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.