A Justiça de Araçatuba (SP) condenou uma fabricante de biscoitos, com sede no Estado do Paraná, a indenizar uma família da cidade em R$ 15 mil, por ter encontrado larvas em um pacote de cookies fabricado pela empresa. Cabe recurso contra a decisão.
A ação foi movida pelo advogado Márcio da Silveira Bracioli, representando a mãe de uma criança, que em abril de 2025, comprou o pacote de biscoito em estabelecimento comercial de Araçatuba. Após consumir parte do produto, no dia 11 de abril daquele ano, a criança percebeu, junto com os pais, que havia larvas nos biscoitos de chocolate.
Consta na ação que após descobrir que havia ingerido o produto com a larva, a criança apresentou mal-estar físico, sofrendo náuseas, vômitos e dor abdominal. Ela inclusive teve que ser levada a uma UBS (Unidade Básica de Saúde) para atendimento médico.
Por fim, a ação cita que além do mal-estar físico e da exposição a risco sanitário, a criança sofreu um severo trauma psicológico, pois teria ficado aterrorizada com a experiência, passando a ter medo e repulsa a biscoitos e alimentos similares.
Responsabilidade
Ao julgar a ação, a Justiça de Araçatuba considerou que o caso está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que define que o fabricante responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação, manipulação ou acondicionamento.
Segundo a decisão, ficou provado que havia larvas no produto adquirido e que, ainda que a prova pericial pudesse avaliar o grau de risco à saúde representado à criança, a simples presença de corpo estranho já demonstra a violação ao dever de segurança do fornecedor.
Para a Justiça, a eventual conclusão por parte de prova técnica no sentido de que a contaminação teria ocorrido em fase terceirizada da produção, em nada altera a responsabilização. “A mera presença de larvas e insetos nos biscoitos fabricados pela ré, inegavelmente, causam grande sensação de repúdio no consumidor que, ao adquirir o produto, acredita na qualidade daquilo que se pretende consumir” , consta na decisão.
Nojo
A sentença cita ainda que o caso trata de danos morais, sendo natural e compreensível o sentimento de nojo e desconforto pelo qual passaram os consumidores, ao se depararem com os produtos contendo larvas em sua composição.
A Justiça discordou apenas do valor da indenização, já que a ação pedia R$ 20.000,00. Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente, determinando o pagamento de indenização por danos morais em R$ 15.000,00, valor que deve ser corrigido a partir da data do ocorrido.
