Justiça

Técnica de enfermagem nega ter aplicado medicamento errado em criança que morreu em Andradina

Foi ouvida em audiência judicial e mudou a versão apresentada à polícia após ser presa em flagrante

Da Redação - Hojemais Araçatuba
03/06/26 às 19h29

A técnica de enfermagem que responde a processo pela morte de uma criança de 2 anos em Andradina (SP), prestou depoimento durante audiência judicial na terça-feira (2) e negou a aplicação do medicamento errado no paciente, contestando a versão que havia dado à polícia anteriormente.

A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do Ministério Público, que atesta que o relato contradiz o que apurado no âmbito de ação penal, iniciada com denúncia oferecida em janeiro deste ano pela promotora de Justiça Marília Gonçalves Gomes Cangani.

De acordo com a denúncia, a criança de 2 anos deu entrada em um hospital da cidade em maio do ano passado, apresentando febre, tosse e dificuldade respiratória. Ela foi atendida por médica plantonista, que prescreveu “hidrocortisona” por via endovenosa, além de outros procedimentos médicos.

Medicação

Ainda segundo a denúncia, a técnica de enfermagem retirou do armário hospitalar um bloqueador neuromuscular de uso restrito em vez do anti-inflamatório prescrito e teria aplicado na criança.

Assim, logo após a aplicação, a vítima apresentou queda abrupta da saturação, vômito, bradicardia e parada cardiorrespiratória. Apesar das tentativas de reanimação realizadas pela equipe médica, o óbito foi constatado na mesma noite.

Letal

A Promotoria de Justiça cita que laudo do CAEx (Centro de Apoio Operacional à Execução) do MP, apontou que a substância administrada na criança possui potencial letal fora de ambiente preparado para ventilação mecânica imediata.

Além disso, no caso, a dose aplicada teria sido cerca de oito vezes superior à usualmente recomendada para crianças da mesma faixa etária. “O parecer técnico concluiu pela existência de nexo causal entre a aplicação equivocada do medicamento e a morte da vítima” , informa o MP.

Negligência

Para a Promotoria de Justiça, houve negligência e inobservância de regra técnica da profissão por parte da ré, que não teria realizado a leitura adequada do rótulo do medicamento nem seguido os protocolos de segurança previstos para administração de fármacos em ambiente hospitalar. A ação penal tramita em segredo de Justiça.

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