O advogado Jair Moura requereu à Vara de Execuções Criminais de Araçatuba (SP), que conceda o indulto de Natal ao advogado Alberto Sakon Ishikizo, 74 anos, preso na semana passada para dar sequência ao restante do cumprimento da pena.
Ele foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de detenção após ter sido preso em flagrante em janeiro de 2018, por manter um arsenal em casa. Porém, cumpria pena no regime aberto e teve o benefício revogado.
Em 8 de agosto de 2023, o advogado foi advertido das condições impostas para cumprimento de pena em regime aberto, porém, ele nunca compareceu para iniciar a fiscalização da pena.
Assim, o Ministério Público requereu a sustação do regime aberto, sendo atendido com a expedição de mandado de prisão. No boletim de ocorrência que formaliza a captura, consta que a pena restante é de 3 meses e 16 dias de prisão.
Indulto
Após a captura, Moura interveio em favor de Ishikizo em caráter pro bono, ou seja, com prestação voluntária e gratuita dos serviços profissionais. Ele cita na representação que a sentença de condenação transitou em julgado em setembro de 2019.
Ao requerer que ele seja beneficiado, o defensor cita que em 22 de dezembro de 2022 a Presidência da República, comandada por Jair Bolsonaro (PL), editou o decreto 11.302, para conceder o tradicional indulto natalino.
Esse decreto, no artigo 5º, de acordo com ele, prevê que será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5 anos.
Se enquadra
Para o advogado, o caso do sentenciado de Araçatuba entra nesse critério, por ele ter sido condenado a crime que possui pena máxima em abstrato de 3 anos de detenção. “Dessa forma, a pena máxima cominada ao delito é inferior ao limite de 5 (cinco) anos estipulado pelo decreto presidencial, o que torna o sentenciado um beneficiário direto da norma” , cita.
O defensor acrescenta que o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido não se encontra no rol de crimes impeditivos listados no artigo 7º do referido decreto. Assim, ele pede que o Ministério Público seja citado a se manifestar sobre o pedido e que seja concedido o indulto natalino, sendo declarada a extinção da punibilidade.
