O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou nesta quinta-feira (16), Aqueharu Yamaguchi Júnior, 40 anos, a 25 anos de prisão pelo assassinato da mãe dele, Alzira Pinto da Silva, 74. O crime aconteceu na casa da família, em outubro de 2020. O réu aguardava julgamento preso e não terá direito de recorrer em liberdade.
A reportagem acompanhou a chegada do réu ao Fórum, pouco antes das 9h, escoltado por equipes da Polícia Penal. Ele desembarcou da viatura vestindo um uniforme da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). Porém, durante o julgamento, vestia uma blusa de manga longa branca com listas azuis.
Ele teve a defesa feita pelos advogados Felipe Kenzo Said Onohara e Paulo Arthur Germano Rigamonte, que defenderam a tese semimputabilidade e, em caso de condenação, pediram o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e feminicídio, pedidos que foram recusados pelos jurados.
Tragédia
Do julgamento, a reportagem acompanhou apenas parte da manifestação do promotor de Justiça Adelmo Pinho, que teve início pouco antes das 15h, logo após o retorno do recesso para o almoço. Ele pediu a condenação de acordo com a denúncia e foi atendido.
O representante do Ministério Público classificou o crime como uma tragédia familiar, em que todos os envolvidos acabam sofrendo. Porém, destacou que o papel dos jurados, que nesse caso foi composto por quatro mulheres e três homens, era fazer Justiça.
Assim, pediu a condenação de Yamaguchi Júnior pelo assassinato e que fossem reconhecidas todas as qualificadoras. O réu foi denunciado por homicídio qualificado praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, que é o feminicídio; por motivo torpe; emprego de meio cruel; e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Confessou
Pinho destacou que apesar de no depoimento em juízo e também em plenário, Yamaguchi Júnior ter afirmado que não se recordava do que havia acontecido, ao depôr à polícia, após se entregar espontaneamente, ele contou com detalhes como havia matado a mãe.
Para o promotor, o crime foi premeditado, pois o réu declarou em depoimento que ainda durante a tarde, havia pego o martelo e guardado em uma gaveta, já pensando em utilizá-lo para matar a mãe.
Sobre o motivo torpe, justificou que o crime foi cometido por vingança, por ele ter apanhado da mãe dias antes, quando ela foi buscá-lo em um bar. Porém, citou que em depoimento em plenário, o próprio Yamaguchi Júnior relatou que a mãe fez isso porque gostava dele e queria levá-lo de volta para casa.
Já com relação ao recurso que dificultou a defesa da vítima, o promotor leu trecho do depoimento prestado pelo réu à polícia, no qual ele declarou, na presença do próprio Pinho e de uma advogada, que surpreendeu a mãe dele quando ela estava no quarto, de costas, atacando-a com dois golpes de martelo na cabeça.
Cruel
Na sequência, reforçou que o réu agiu com meio cruel, pois relatou que após as duas marteladas iniciais, a mãe dele caiu na cama, ele a arrastou para o chão, a segurou pelo pescoço com um das mãos e com a outra, voltou a golpeá-la mais de 20 vezes.
O representante do Ministério Público ainda citou que o laudo do exame necroscópico apontou que além de a vítima ter tentado se defender, pois o corpo dela apresentava lesões nas mãos e nos braços, alguns ferimentos teriam sido causados quando ela já estaria desfalecida.
Por fim, destacou que ao prestar depoimento na polícia, logo após ser preso no dia seguinte ao crime, o réu não apresentava nenhum tipo de transtorno ou estar sob efeito de medicamento ou entorpecente.
Além disso, reforçou que laudo pericial do incidente de insanidade mental do acusado concluiu pela imputabilidade do réu, ou seja, que ele estaria em plena consciência e pode ser responsabilizado pelos atos cometidos.
Gravidade
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri e determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Ele levou em consideração os argumentos da Promotoria de Justiça, destacando a gravidade do crime de feminicídio.
Também justificou que o réu agiu com premeditação e frieza ao aguardar a mãe chegar em casa e esperar ela estar de costas para golpeá-la violentamente na cabeça. “Esse modus operandi evidencia o maior grau de censura de seu agir, bem como o dolo intenso de sua conduta” , consta na decisão.
Pesou ainda contra o réu o fato de o crime ter sido cometido dentro da casa da vítima, ambiente em que ela imaginava estar segura e protegida, e de ela ser pessoa idosa e cuidar do filho, que a matou, segundo consta na decisão.
“Ademais, era a mãe que cuidava do réu, que era solteiro e residia na casa dela. Há que se destacar ainda que a mãe, logo antes de ser assassinada, havia acabado de chegar em casa trazendo lanche para o filho e recebeu, da parte dele, não um agradecimento, mas diversos golpes na cabeça com um martelo” , finaliza.
