Os profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer do Estado de São Paulo têm até 20 de agosto para se inscrever gratuitamente no curso preparatório para aplicação do protocolo Não se Cale, vigente no Estado de São Paulo a partir deste mês.
As inscrições devem ser feitas por meio do formulário disponível neste link . A estimativa é de 1,5 milhão de profissionais em atuação nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia e também para os servidores do sistema de segurança, assistência social e saúde de todo o Estado.
A certificação é exigida por lei e visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.
Curso
Os módulos abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo governo do Estado em parceria com A TV Univesp e TV Cultura.
Ele pode ser feito por funcionários de todos os estabelecimentos que se interessarem pela proteção da mulher, ou seja, não apenas funcionários de bares, restaurantes e congêneres, visto que os módulos trazem conceitos e informações comum à todos, com uma especificidade, no final do curso para atender as peculiaridades das leis.
A capacitação é importante aos funcionários de bares, restaurantes e congêneres, pois agora é uma obrigatoriedade e estão com prioridade nas inscrições. Demais estabelecimentos não são obrigados, mas poderão ocupar essas vagas.
“Vamos fazer juntos o combate à violência contra as mulheres. Tenho certeza que a gente vai entregar, daqui a alguns anos, uma situação muito melhor do que a gente recebeu e que São Paulo vai se tornar referência em políticas para a mulher”, declarou o governador Tarcísio de Freitas durante a solenidade de lançamento realizado no dia 1º, no Palácio dos Bandeirantes.
O formulário de inscrição e outras orientações e materiais sobre o Não se Cale estão disponíveis no site.
Selo
Para estimular a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha, a Secretaria de Políticas para a Mulher também criou o Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e o prêmio que leva o mesmo nome.
O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.
A capacitação é totalmente gratuita, online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, conforme calendário:
Cronograma
Turma I - Bares, Restaurantes e congêneres
Início em 01/09/2023
Término em 01/10/2023
Turma II - Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
Início em 01/10/2023
Término em 01/11/2023
Turma III - Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
Início em 01/12/2023
Término em 01/01/2024
Conheça o protocolo
O Não se Cale foi criado em SP para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.
Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.
O protocolo foi instituído por meio do Decreto nº 67.856, assinado durante o evento e publicado em Diário Oficial na última quarta-feira (2). O texto regulamenta as leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023 e é fruto da articulação intersecretarial com a sociedade civil, sob liderança da Secretaria de Políticas para a Mulher.
O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) - atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
