Parte da rescisão contratual dos funcionários da OSS (Organização Social de Saúde) ASF (Associação Saúde da Família) será paga em quatro parcelas, a partir de janeiro de 2020.
A proposta foi apresentada na noite desta terça-feira (22), em reunião entre os trabalhadores e o secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Araçatuba, Fábio Leite Franco, representantes da ASF, do sindicato dos trabalhadores, e o juiz do trabalho de Araçatuba e coordenador do Cejusc (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), Clóvis Victório Junior.
De acordo com o secretário, a ASF não recebeu o total dos repasses previstos nos anos de 2014 e 2015, ainda na gestão do ex-prefeito Cido Sério, acumulando um déficit superior a R$ 12 milhões. A comunicação do saldo teria sido feita à Prefeitura em 2017, quando a empresa informou que não teria como fazer pagamentos de verbas rescisórias aos trabalhadores por falta de recursos.
Agora que venceu o contrato de prestação do serviço, um acordo foi feito entre a Prefeitura e a ASF, e o município se comprometeu em assumir a dívida com os funcionários.
Pagamento
Assim, todos os trabalhadores receberão o salário referente ao mês de outubro no 5º dia útil de novembro, acrescido dos 40% da multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O restante das verbas rescisórias será pago em quatro parcelas, a partir de janeiro. Tanto a multa de 40% quanto as verbas serão pagas pela Prefeitura.
A proposta inicial previa o pagamento todo dia 15. No entanto, após questionamentos e rejeição dos trabalhadores, foi feito um acordo para antecipar o pagamento para o 5º dia útil dos meses de fevereiro, março e abril. Em janeiro, ficou mantida a data do dia 15, pois a Prefeitura alega não ter caixa antes.
Multa
Mesmo sendo pago só em janeiro, a rescisão não será acrescida de juros. Durante as negociações, o juiz do Trabalho conseguiu incorporar ao pagamento das verbas rescisórias a multa prevista no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“A obrigação da empresa é pagar os salários, indenizações e verbas rescisórias no dia seguinte ao término do aviso prévio. Como isso não vai acontecer, o trabalhador tem direito a uma multa, prevista no artigo 477, no valor de um salário a mais para cada um”, explicou.
Assim, nas quatro parcelas estarão as verbas rescisórias – férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário, etc. – mais a multa no valor de um salário.
Gestantes e funcionários que estão de licença médica terão o período de estabilidade provisória indenizado, com pagamento nas quatro parcelas.
Acordos
A reunião, que funcionou como uma espécie de audiência de conciliação coletiva, durou mais de duas horas e foi permeada de questionamentos. No final, a grande maioria dos presentes concordou com a proposta.
Os acordos serão formalizados individualmente e homologados pela Justiça do Trabalho. Em caso de descumprimento, a Justiça executa a ASF e a Prefeitura, que responde solidariamente.
Os trabalhadores que não estiverem de acordo com a proposta, podem se recusar e têm prazo de até dois anos para ajuizar uma ação trabalhista, segundo explicou o juiz.
Os documentos para o saque do FGTS e entrada no seguro-desemprego serão entregues para os funcionários no dia 7 de novembro, na sede do Ceaps (Centro Especializado em Atenção Psicossocial). Na data também será dada baixa na carteira de trabalho.
Dispensa
Os trabalhadores foram todos demitidos com o vencimento do contrato da ASF com a Prefeitura. Desde terça-feira (22), a gestão da Atenção Básica, que inclui as 19 UBSs (Unidades Básicas de Saúde), passou a ser responsabilidade da OSS Hospital Espírita Mahatma Gandhi, de Catanduva, que não assumiu os funcionários, ao contrário do que foi divulgado pela Prefeitura .
Apenas alguns trabalhadores foram contatados pela nova gestora, porém houve deslocamento de cargo, de local de trabalho, redução nos salários e exigência de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica.
O contrato assinado da Prefeitura com a Mahatma Gandhi prevê o pagamento de R$ 2.053.428,22 mensais, por um ano, prorrogável por até cinco anos.