A reposição de 2,94% é resultante de CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) assinada nesta quarta-feira (20), entre o Sincomérciários (Sindicato dos Comerciários de Araçatuba), presidido por José Carlos dos Santos, e o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), dirigida por Gener Silva.
Com o percentual de 2,94%, os salários normativos passaram a ser R$ 1.121,00 (office boy e empacotador), R$ 1.349,00 (faxineiro e copeiro), R$ 1.528,00 (empregados em geral), R$ 1.642,00 (operador de caixa) e R$ 1.793,00 (garantia do comissionista).
Sobre as diferenças salariais dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, não haverá incidência de encargos trabalhistas, previdenciários ou tributários, assim como sobre verbas indenizatórias, férias, 13º salário e bônus do Dia do Comerciário. Sobre estes valores não haverá encargos porque a retroatividade a 1º de setembro será a título de abono indenizatório. Porém, o funcionário demitido neste período terá de receber as diferenças em uma única parcela.