Economia

Cláusula que obriga adesão de comerciantes a sindicato gera queixas

Empresários se reuniram nesta sexta-feira para definir medidas a serem tomadas; Sincomércio fala em contribuição assistencial

Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
28/02/20 às 19h53
Reunião para discutir o assunto foi realizada na sede da Acia (Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba)

Uma cláusula que obriga os estabelecimentos comerciais a aderirem ao Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba e região) para usufruírem da convenção coletiva de trabalho assinada pela entidade com o Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Araçatuba e Região) e a imposição de multa em caso de descumprimento está gerando questionamentos e reclamações entre os comerciantes locais.

Uma reunião para discutir o assunto foi realizada na manhã desta sexta-feira (28), na sede da Acia (Associação Comercial e Industrial de Araçatuba), com a participação do presidente Wilson Marinho e de empresários locais descontentes com o que eles chamaram de “imposição” do sindicato patronal. No encontro, foram discutidas, inclusive, medidas judiciais contra a obrigatoriedade.

A convenção coletiva de trabalho entre o sindicato patronal e dos trabalhadores foi assinada em 21 de janeiro deste ano, no entanto, com validade retroativa a 1º de setembro de 2019, data-base da categoria.

No documento, estão definidos os pisos salariais da categoria, índice de reajuste salarial, pagamento de horas-extras, aberturas em feriados, entre outros direitos e deveres de patrões e empregados.

Cláusula 47

A principal queixa está na cláusula 47, que prevê que as empresas interessadas em aderir às cláusulas da convenção coletiva deverão formalizar a adesão ao sindicato patronal. A solicitação das empresas interessadas deve ser feita por meio de requerimento protocolado no Sincomércio, contendo dados da empresa e comprovantes de cumprimento da convenção coletiva e recolhimento das contribuições legais.

“Assim que aprovada a adesão, a empresa passa a integrar o quadro de empresa associada/contribuinte passando a ter o direito de usufruir de todos os benefícios oferecidos pela entidade patronal e das cláusulas da convenção”, diz trecho do documento.

O acordo prevê multa de R$ 300 para quem praticar qualquer uma das cláusulas da convenção sem ter feito a referida adesão, multa que será dividida entre os dois sindicatos.

“Assim, as empresas que abriram no carnaval estariam, caso fossem fiscalizadas, sujeitas a autuação por descumprimento de cláusula, no valor de R$ 300. Eu acho isso absurdo”, disse um dos presentes.

Na reunião também foi questionada a realização de assembleias e a consulta do sindicato aos comerciantes antes da assinatura do acordo.

Município

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho, Marcelo Astolphi Mazzei, também participou do encontro, e esclareceu apenas que, da parte da Prefeitura, não há impedimento algum para a abertura em feriados.

“A Prefeitura jamais vai proibir abertura em feriados. O que a Prefeitura quer é que as pessoas estejam trabalhando, gerando impostos e empregando cada vez mais gente, isso é o mais importante”, explicou.

Cláusula que gerou descontentamento está na convenção coletiva (Imagem: reprodução)

Contribuição

Procurado pela reportagem do Hojemais Araçatuba , o presidente do Sincomércio, Gener Silva, explica que a convenção prevê apenas um cadastro do comércio como filiado ao sindicato, com um pagamento praticamente simbólico, que é feito em uma única vez.

Os valores são divididos pelo porte do estabelecimento. Microempresas que aderiram ao Repis (Regime Especial de Piso Salarial), por exemplo, pagam R$ 320. As que não aderiram, pagam R$ 420.

A tabela, no entanto, começa com R$ 110 e vai até R$ 1,4 mil, que é o valor de empresas com do regime geral e com mais de 20 empregados.

Esse pagamento, segundo Silva, é chamado de contribuição assistencial e é uma maneira de custear os serviços prestados pelo sindicato. “Mesmo com a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, os sindicatos continuaram a prestar serviços para as categorias, como a convenção coletiva, que envolve viagens, assessoria jurídica, negociações, etc. Estamos conscientizando as empresas a colaborar com esse mínimo para dar continuidade a esse trabalho, que oferece segurança jurídica”, afirma.

No entanto, explica que o pagamento não é obrigatório. “Estabelecemos uma multa, mas ficaria muito inapropriado o sindicato patronal agir contra as empresas, sendo que o sindicato existe para defendê-la. Por isso estamos iniciando esse trabalho de conscientização.”

Sobre a participação de comerciantes na elaboração da convenção, afirma que é publicado, como exige a lei, edital de chamamento para assembleia, cuja ata é registrada em cartório. Os documentos que comprovam esses trâmites estão disponíveis no sindicato a qualquer comerciante interessado.

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