A Prefeitura de Araçatuba (SP) publicou decreto nesta quintaa-feira (20), que autoriza a ampliação de limite de funcionamento de 6 para 8 horas do comercio em geral, shopping centers, galerias, academias e congêneres, bares restaurantes e similares. Estes últimos, poderão ter consumo no local até as 22h, já a partir de sexta-feira (21).
A cidade está classificada na Fase Amarela ou Fase 3 do Plano São Paulo de retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais desde 7 de agosto.
Assim, preenche todos os requisitos necessários e com capacidade adquirida para adotar as novas medidas estabelecidas pelo Estado, nos termos dos artigos seguintes.
Os horários escolhidos para funcionamento devem ser afixados para visualização nas partes internas e externas dos estabelecimentos.
Atividades com Atendimento Presencial
Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres:
a) horário de funcionamento reduzido a 8 (oito) horas;
b) capacidade limitada a 40% (quarenta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;
c) praças de alimentação (consumação no local somente ao ar livre ou em áreas arejadas);
d) adoção de protocolos geral e setorial específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).
Comércio em geral, incluindo as lojas estabelecidas no Multishop – Centro de Compras:
a) horário de funcionamento reduzido a 8 (oito) horas;
b) capacidade limitada a 40% (quarenta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;
c) praças de alimentação (consumação no local somente ao ar livre ou em áreas arejadas);
d) adoção de protocolos geral e setorial específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).
Serviços (escritório de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, concessionárias de veículos, atividades imobiliárias e outros):
a) horário de funcionamento reduzido a 8 (oito) horas:
b) capacidade limitada a 40% (quarenta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;
c) adoção de protocolos geral e setorial e específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).
Consumo Local (bares, restaurantes e similares):
a) horário de funcionamento reduzido a 8 (oito) horas;
b) somente ao ar livre ou áreas arejadas;
c) consumo local somente até as 22h;
d) capacidade limitada a 40% (quarenta por cento) dos assentos;
e) adoção de protocolos geral e setorial e específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).
Salões de beleza e barbearias:
a) horário de funcionamento reduzido a 8 (oito) horas;
b) capacidade limitada a 40% (quarenta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;
c) adoção de protocolos geral e setorial específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica:
a) horário de funcionamento reduzido a 8 (oito) horas;
b) capacidade limitada a 30% (trinta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;
c) agendamento prévio com hora marcada;
d) permissão apenas de aulas e práticas individuais;
e) aulas e práticas em grupo suspensas;
f) adoção dos protocolos geral e setorial específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).
Demais atividades que geram qualquer tipo de aglomeração estão vedadas. (Informações da assessoria de imprensa)