Economia

Comércio de Araçatuba abre por 8 horas a partir desta sexta-feira

Restaurantes também podem atender no local até às 22h a partir desta sexta, também respeitando as 8 horas diárias

Da Redação - Hojemais Araçatuba
20/08/20 às 18h44
Comércio poderá funcionar por 8 horas diárias em Araçatuba já a partir desta desta sexta-feira (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

A Prefeitura de Araçatuba (SP) publicou decreto nesta quintaa-feira (20), que autoriza a ampliação de limite de funcionamento de 6 para 8 horas do comercio em geral, shopping centers, galerias, academias e congêneres, bares restaurantes e similares. Estes últimos, poderão ter consumo no local até as 22h, já a partir de sexta-feira (21).

A cidade está classificada na Fase Amarela ou Fase 3 do Plano São Paulo de retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais desde 7 de agosto.

Assim, preenche todos os requisitos necessários e com capacidade adquirida para adotar as novas medidas estabelecidas pelo Estado, nos termos dos artigos seguintes.

Os horários escolhidos para funcionamento devem ser afixados para visualização nas partes internas e externas dos estabelecimentos.

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Atividades com Atendimento Presencial

Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres:

a)  horário de funcionamento reduzido a 8 (oito) horas;

b) capacidade limitada a 40% (quarenta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;

c) praças de alimentação (consumação no local somente ao ar livre ou em áreas arejadas);

d) adoção de protocolos geral e setorial específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).

Comércio em geral, incluindo as lojas estabelecidas no Multishop – Centro de Compras:

a) horário de funcionamento reduzido a 8 (oito) horas;

b) capacidade limitada a 40% (quarenta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;

c) praças de alimentação (consumação no local somente ao ar livre ou em áreas arejadas);

d) adoção de protocolos geral e setorial específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).

Serviços (escritório de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, concessionárias de veículos, atividades imobiliárias e outros):

a) horário de funcionamento reduzido a 8 (oito) horas:

 b) capacidade limitada a 40% (quarenta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;

c) adoção de protocolos geral e setorial e específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).

Consumo Local (bares, restaurantes e similares):

a) horário de funcionamento reduzido a 8 (oito) horas;

b) somente ao ar livre ou áreas arejadas;

c) consumo local somente até as 22h;

d) capacidade limitada a 40% (quarenta por cento) dos assentos;

e) adoção de protocolos geral e setorial e específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).

Salões de beleza e barbearias:

a) horário de funcionamento reduzido a 8 (oito) horas;

b) capacidade limitada a 40% (quarenta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;

c) adoção de protocolos geral e setorial específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).

Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica:

a) horário de funcionamento reduzido a 8 (oito) horas;

b) capacidade limitada a 30% (trinta por cento) da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB;

c) agendamento prévio com hora marcada;

d) permissão apenas de aulas e práticas individuais;

e) aulas e práticas em grupo suspensas;

f) adoção dos protocolos geral e setorial específico (especificados nos decretos e atos editados anteriormente).

Demais atividades que geram qualquer tipo de aglomeração estão vedadas. (Informações da assessoria de imprensa)

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