Eleições

Campanha tem início com 8 candidatos a prefeito em Araçatuba

Candidatos estarão liberados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
27/09/20 às 12h50
Oito candidatos concorrem ao cargo de prefeito de Araçatuba (Imagem: Ilustração)
Eleições estão marcadas para 15 de novembro (Imagem: Ilustração)

A partir deste domingo (27), as Eleições Municipais 2020 entram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Os candidatos estarão liberados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita.

A propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno, que está marcado para 15 de novembro, terá início apenas em 9 de outubro e se estenderá a 12 de novembro.

Candidatos

Em Araçatuba (SP), oito candidatos a prefeito tiveram as candidaturas registradas até o prazo final, que terminou no sábado (26). Além disso, há 308 candidatos a vereador com a candidatura registrada, aguardando julgamento, assim como os candidatos a prefeito.

Dos 15 parlamentares que compõem o atual Legislativo Municipal, dez tentam voltar ao cargo nos próximos quatro anos.

A atual presidente, Tieza Marques (PSDB), já havia anunciado que não concorreria; os vereadores Flávio Salatino (PV) e Cido Saraiva (MDB) são candidatos a prefeito; e optaram por não concorrer a vereadora Beatriz Nogueira (Rede Sustentabilidade); e Cláudio Henrique da Silva (PMN), o Professor Cláudio.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Internet

No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.

Estão proibidos os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos.

Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.

Ruas

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Saiba o que pode e o que não pode nesse período

Rua (liberados)
Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas;

Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;

Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;

Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

Proibidos
Propagandas via telemarketing em qualquer horário.

Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.

Na Internet (liberados)
Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.

Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.

A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão "Propaganda Eleitoral” .

Não pode
Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

Debates
Permitidos - até de 12 de novembro - em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. (Com informações da repórter Karine Melo, da Agência Brasil)

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