Omissão
Ao proferir a sentença, o juiz citou que houve omissão por parte dos dirigentes partidários, prejudicando o processo de escolha aos filiados à legenda. Inclusive, cita que alguns deles estão entre os que assinam o pedido de impugnação do registro do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
Para a Justiça Eleitoral, a irregularidade interferiu na publicidade dos atos, tanto que apenas um candidato a vereador pela legenda foi cadastrado na Justiça Eleitoral para concorrer nessas eleições.
“Em outras palavras, os filiados foram indevidamente alijados do processo eleitoral em manifesta violação aos princípios constitucionais que garantem a concretude da democracia participativa”, cita a sentença.
Recurso
Roni Ferrarazi, que já recorreu contra o indeferimento do registro da candidatura dele, informou que a legenda também recorrerá dessa decisão.
