O Ministério Público Eleitoral de Araçatuba (SP) se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura de Wilson Pereira de Souza, o Fred Wilson, que compõe a chapa do candidato a prefeito Domingos Andorfato, pelo PTB.
O processo já está concluso para decisão da Justiça Eleitoral e, de acordo com o que consta, Fred Wilson tem condenação por apropriação indébita e crime contra o patrimônio.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, a sentença é de 19 de agosto de 2013, em processo na Justiça de Auriflama, com condenação a 1 ano e 4 meses de reclusão no regime aberto. A pena foi convertida a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Como a decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos de Fred Wilson por oito anos, esse prazo ainda estaria em vigor, o que inviabilizaria o registro da candidatura dele.
Deferidos
Até esta segunda-feira, a Justiça Eleitoral de Araçatuba havia deferido os registros de candidaturas de quatro candidatos a prefeito: Cido Saraiva (MDB); Felipe Fornari (Podemos); Flávio Salatino (PV); e Paulo Sanda (PSOL). Os demais aguardavam julgamento.
Dos candidatos a vice, estão deferidos os registros de candidaturas de Adriana Rosa (Podemos); Claudemir Sem Terra (PSOL); Edes do Baratão (PV); e Jacquelini Jacomossi (MDB).
Por enquanto, há três renúncias de pedido de registro de candidatos a vereador em Araçatuba e nenhum indeferimento.
Está legal
A contestação do pedido de indeferimento do registro de candidatura de Fred Wilson já foi protocolada. Ela foi elaborada pelos advogados Flávio Batistella e Daniel Madeira, e aponta que houve um equívoco de interpretação da Promotoria de Justiça Eleitoral ao relacionar a extinção da punibilidade com a prescrição executória, que são dispositivos diversos do Código Penal.
“Os artigos de lei e Súmula invocados pelo nobre promotor de Justiça Eleitoral tratam da Prescrição Executória, mas não da extinção da punibilidade. Portanto, diferente do fundamentado, não há enquadramento do sr. Wilson nos textos de lei invocados, não podendo ser declarado inelegível por interpretação equivocada e forçosa de dispositivo legal, frisando-se sempre a máxima vênia”, consta na contestação.
A Justiça Eleitoral tem até o próximo dia 26 para julgar todos os pedidos de registro de canditatura.