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Polícia conclui que incêndio em barracão de recicláveis em Birigui teria sido causado por cigarro

Caso aconteceu em maio, destruindo todo o estoque de recicláveis, um caminhão e uma moto que estavam no barracão

Agência Trio Notícias
06/07/26 às 11h24
Incêndio teve início onde houve a carga de papelão foi descarregada (Foto: Reprodução)

A Polícia Civil de Birigui (SP) apurou que o incêndio que atingiu um barracão de materiais recicláveis em 8 de maio, destruindo todo o estoque e dois veículos que estavam no local, teria sido causado por um cigarro aceso pelo responsável por descarregar a mercadoria do caminhão.

O esclarecimento dos fatos foi possível com a ajuda de imagens de câmeras de monitoramento, porém, a polícia ainda aguarda o laudo da perícia feita no local para intimar as partes para prestar declarações.

Conforme já divulgado, esse galpão fica na rua Santa Cecília e é de responsabilidade de dois irmãos. Na ocasião, eles relataram aos guardas municipais que após a coleta de papelão em um supermercado da cidade, retornaram para o barracão para descarregar o produto.

Um dos irmãos disse que após estacionar o veículo, pediu ao irmão dele que o descarregasse e deixou o local. Ao retornar, ele encontrou a parte do caminhão e todo material do barracão em chamas, assim como a moto do irmão dele, que estava no prédio e também pegou fogo.

Câmeras

Com base no que foi relatado, a Delegacia do Município deu início à investigação, que foi conduzida pelo delegado Eduardo Lima de Paula, e a polícia teve acesso às imagens de câmeras de monitoramento do interior do galpão.

Elas mostram que o caminhão chegou ao local por volta das 16h30, e enquanto o motorista manobra para guardá-lo, o passageiro desembarca para abrir o portão de acesso. Em seguida, o motorista vai para os fundos do imóvel, como relatou no boletim de ocorrência, deixando o irmão dele responsável por descarregá-lo. 

Cigarro

Porém, as imagens mostram que antes de iniciar o trabalho, às 16h34, o responsável pelo serviço para em frente a uma prateleira improvisada e acende um cigarro. Em seguida, ele sobe na carroceria do caminhão, portando o cigarro, e passa a arremessar os fardos de papelão para o chão do barracão.

A carga nova se mistura ao material altamente inflamável que já estava estocado no galpão e, ao término do descarregamento, o trabalhador deixa o local, para retornar às 17h08.

As imagens mostram que nesse momento começaram a surgir os primeiros sinais de fumaça densa, exatamente no ponto onde o responsável pelo descarregamento havia descartado o material reciclável. Ainda segundo a polícia, as chamas evoluíram rapidamente e às 17h09min45s já se tornada um incêndio generalizado.

Descontroladas, as chamas consumiram todo o estoque de recicláveis, abalou a estrutura do barracão e destruiu parcialmente o caminhão e a moto Honda CB 300R, pertencente ao irmão que descarregou os materiais. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 17h15 e conseguiu apagar o incêndio, apesar dos danos.  

Imprudência

Para a polícia, as evidências mostram que o incêndio foi provocado diretamente pela conduta do responsável pelo descarregamento da carga do caminhão, por acender e fumar cigarro em ambiente fechado, sabidamente repleto de material de facílima combustão.

A investigação também aponta negligência por parte dele, ao não verificar se a bituca estava totalmente apagada quando dispensada ou se ainda havia brasas enquanto manuseava o papelão, dando causa involuntária ao resultado danoso.

Culpa

Para a polícia, o caso ficou configurado como incêndio culposo, previsto no artigo 250 do Código Penal, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção em caso de condenação, por expor a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da coletividade e do irmão dele, mesmo que sem a intenção deliberada de provocar o dano, mas agindo com culpa estrita.

Com o esclarecimento dos fatos, o delegado irá requerer ao Instituto de Criminalística que seja apresentado o laudo da perícia feita no local no dia do incêndio, o qual está em elaboração.

Após receber o documento, as partes envolvidas serão intimadas para prestar declarações e será instaurado um termo circunstanciado, já que nesse caso, trata-se de crime de menor potencial ofensivo.

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