Quem for flagrando postando ou compartilhando postagem que configure propaganda eleitoral neste domingo (15), dia das eleições municipais, responderá criminalmente.
A infração está prevista em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e foi reforçada à imprensa durante entrevista coletiva concedida na Promotoria de Justiça de Araçatuba na tarde de sexta-feira (13).
O encontro com os profissionais da imprensa local foi convocado pelos promotores de Justiça Eleitoral Flávio Hernandez José, que responde pela 11ª zona eleitoral, de Araçatuba, e Albino Ferragini, da 299ª zona eleitoral, de Santo Antônio do Aracanguá.
O objetivo foi unir as forças para ajudar a esclarecer os eleitores sobre o que é permitido e informar sobre as regras sanitárias para a votação, que será diferente nessas eleições em função da pandemia do coronavírus.
Com relação à divulgação de propaganda eleitoral no dia das eleições, Hernandez José explicou que o crime é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e multa que varia de R$ 5.320,00 a R$ 15.961,00.
Impulsionamento
No caso do compartilhamento de postagens ou encaminhamento pelo aplicativo WhatsApp, a prática configura impulsionamento, o que também é proibido, segundo o promotor.
“Nós recomendamos que se evite a publicação também nas páginas de Facebook e Instagram para evitar problema”,
alerta.
Ele reforçou que continua sendo crime jogar santinhos nas ruas, prática muito comuns principalmente em vias próximas de locais de votação, e que também não é permitido o uso de nenhum tipo de aparelho sonoro para divulgar candidatos.
Camiseta
Caso o eleitor queira vestir a camisa de um candidato ou de determinado partido, a prática é considerada legal, mas não pode ocorrer aglomeração de pessoas vestidas da mesma forma, que será manifestação coletiva, o que é proibido.
Já os fiscais partidários só poderão usar crachá com o nome do partido e da coligação.
Outro alerta feito por Hernandez José, foi com relação à compra de votos, que é o mais grave dos crimes eleitorais, com pena de até 4 anos de reclusão. Está sujeito à mesma penalidade quem for flagrado vendendo o voto.
Pandemia
Coube a Ferragini informar sobre os cuidados que devem ser adotados pelo eleitor durante a votação, em função da pandemia do coronavírus.
Ele explicou que é obrigatório o uso de máscara e recomendado ao eleitor que leve a própria caneta, que será necessária para assinar o livro de registro de voto. Caso o eleitor não tenha caneta, as que serão disponibilizadas aos eleitores serão devidamente higienizadas a cada uso.
Será obrigatório respeitar o distanciamento na fila e haverá espaço pré-determinado para o eleitor se posicionar com relação ao mesário.
Identificação
Após a apresentação do documento com foto, o mesário poderá solicitar que ele retire a máscara para confirmar a identificação. Nesse caso, o eleitor terá que dar dois passos para trás antes de atender a determinação.
Por fim, haverá álcool gel à disposição nos locais de locação, para uso do eleitor antes e depois de entrar na cabine de votação. Eleitores com sintomas de covid-19 não deve ir à votação, podendo justificar a ausência posteriormente.
Horário
A votação terá início às 7h e prosseguirá até às 17h. A Justiça Eleitoral está solicitando aos idosos que compareçam aos locais de votação até às 10h, período no qual eles terão a preferência.
Por fim, os eleitores devem evitar levar crianças quando sair de casa para votar e voltar para casa logo após concluir o voto.
“Estamos torcendo para que não haja uma segunda onda do coronavírus após a eleição”,
finalizou.