Eleições

Publicidade em comitê eleitoral é questionada na Justiça em Penápolis

Candidato a vereador apresentou representação à Justiça Eleitoral por considerar que há efeito de outdoor

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
17/10/20 às 16h59
Tamanho das placas de identificação da fachada do comitê eleitoral é questionado na Justiça (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral de Penápolis (SP) determinou que a coligação “Trabalho e Seriedade com a Força do Povo” (PSDB / CIDADANIA / DEM / MDB) retire, regularize ou prove que não há irregularidade nas placas de identificação dispostas na sede do comitê eleitoral de campanha.

A determinação foi feita em atendimento a representação apresentada pelo candidato a vereador Ricardo Faria, por meio do advogado Kaleo Guaraty.

Segundo o que foi informado à Justiça Eleitoral, o comitê de campanha eleitoral da coligação do candidato a prefeito Carlos Alberto Feltrin, que tem Benoninho como candidato a vice, fica no cruzamento da rua Augusto Pereira com a avenida Olsen.

Tamanho

O questionamento feito é com relação às placas de identificação fixadas na fachada do prédio, que de acordo com a representação, infringe a legislação eleitoral por ultrapassar o limite de 0,5 metro quadrado permitido para divulgação de propaganda eleitoral.

“As fotografias anexas revelam que os representados fixaram as placas, pinturas e iluminação de modo a configurar um verdadeiro outdoor, ou no mínimo gerando efeitos semelhantes a este, dando destaque, respectivamente, ao titular e ao vice da chapa, assim como ao número de urna e aos partidos integrantes da COLIGAÇÃO TRABALHO E SERIEDADE COM A FORÇA DO POVO, com fotos dos candidatos à chapa majoritária” , consta na representação.

Na representação consta ainda que em 2012 o mesmo grupo político foi obrigado a retirar a propaganda que havia no comitê, por determinação da Justiça Eleitoral, por infringir os limites permitidos pela legislação em vigor na ocasião.

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Avaliação

O advogado Jairo Zordan, que representa a coligação, explicou que o entendimento é de que não há irregularidade nas placas de identificação instaladas no comitê.

De acordo com ele, a legislação eleitoral prevê que esse tipo de propaganda pode ter no máximo quatro metros quadrados, o que estaria sendo respeitado, já que foram instaladas várias placas com quatro metros quadrados cada.

“A lei proíbe propaganda com efeito de outdoor, por isso, tivemos o cuidado de fazer cada placa com quatro metros quadrados, que é o limite permitido pela legislação”, argumenta.

Ele informou que a fachada seria avaliada para verificar se há o efeito questionado para apresentar a resposta ao despacho feito pela Justiça eleitoral.

"Vamos responder ao juiz eleitoral e verificar a possibilidade de alterar a composição das placas, caso seja constatado que há o efeito de outdoor. Se a decisão da Justiça for por alterar, a gente vai alterar de acordo com o que a Justiça Eleitoral determinar”, afirmou.

No despacho, publicado neste sábado (17), foi dado dois dias de prazo para que a situação seja regularizada.

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