Eleições

Publicidade julgada irregular gera multa de R$ 5 mil a candidatos em Penápolis

Prazo para regularização é de 48 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
22/10/20 às 11h17
Fachada do comitê em cruzamento de Penápolis foi julgada irregular (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral de Penápolis (SP) aplicou multa de R$ 5 mil por considerar irregulares as placas de identificação instaladas na fachada do Comitê Eleitoral de Campanha dos candidatos Feltrin e Benoninho, à Prefeitura da cidade.

Na sentença publicada na quarta-feira (21), foi dado prazo de 48 horas para que os adesivos considerados irregulares fossem retirados, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

A defesa dos candidatos, representada pelo advogado Jairo Zordan, informou que a identificação da fachada já foi adequada, mas recorrerá da decisão.

O Hojemais Araçatuba publicou matéria no último sábado (17) sobre determinação da Justiça Eleitoral para a coligação “Trabalho e Seriedade com a Força do Povo” (PSDB / CIDADANIA / DEM / MDB) regularizar ou provar não haver irregularidade nas placas de identificação dispostas na sede do comitê eleitoral de campanha.

A determinação foi feita após o candidato a vereador Ricardo Faria denunciar a possível irregularidade no comitê, localizado no cruzamento da rua Augusto Pereira de Moraes com a avenida Olsen.

Tamanho

A representação alega que as placas de identificação fixadas na fachada do prédio infringem a legislação eleitoral por ultrapassar o limite de 0,5 metro quadrado permitido para divulgação de propaganda eleitoral.

A defesa da coligação informou que recorreria, por entender que não havia irregularidade, já que foram instaladas várias placas com quatro metros quadrados cada.

“A lei proíbe propaganda com efeito de outdoor, por isso, tivemos o cuidado de fazer cada placa com quatro metros quadrados, que é o limite permitido pela legislação”, informou.

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Multa

Ao aplicar a multa, a Justiça Eleitoral entendeu que as placas na fachada do comitê causam um nítido efeito visual de outdoor, sendo separadas por pequenas faixas, o que seria insuficiente para afastar a continuidade da mensagem publicitária.

“...o simples fato de não haver continuidade literal das imagens em si não desconfigura a ilegalidade da propaganda gerada pela justaposição dos vários adesivos que, juntos, pelas fotos, certamente ultrapassam os 4 metros previstos...”, consta na decisão.

De acordo com a sentença, o pagamento deve ser feito solidariamente pelos candidatos a prefeito e vice e seus respectivos partidos (MDB e PSDB), não recaindo sobre os demais partidos coligados.

Coligação fez adequação na fachada do comitê, mas vai recorrer da decisão (Foto: Divulgação)

Legal

A defesa da coligação informa que apesar de ter feito a adequação, recorrerá da decisão e da multa, por considerar não ter infringido a legislação em vigor.

“Nós respeitamos a decisão judicial, vamos cumprir, mas não concordamos. Entendemos que a forma que foi feita a identificação estava regular, com placas individuais e vamos apresentar recurso”, finaliza.

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