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Atendimento em unidades do Trabalho é suspenso por conta do coronavírus

População tem diversos serviços digitais à disposição neste período; veja onde recorrer

Da redação - Hojemais Araçatuba
20/03/20 às 21h55

Todas as unidades do Trabalho nas 27 unidades da federação estão com atendimento presencial suspenso. 

A medida entrou em vigor na quarta-feira (18) e tem como objetivo contribuir no combate à pandemia de coronavírus no país.

Durante o período em que o atendimento presencial estiver interrompido, a recomendação é para que os trabalhadores busquem o portal de serviços do governo federal -  www.gov.br/trabalho  – ou o telefone 158 (Alô Trabalho).

O que não puder ser resolvido por estes canais ficará temporariamente suspenso.

Confira abaixo os serviços disponíveis:

Para o trabalhador

Carteira de Trabalho – não é mais necessário se deslocar a uma unidade do Trabalho para obter a carteira de trabalho. Ela pode ser acessada pela plataforma de serviços do governo federal no site  www.gov.br/trabalho  ou ao baixar pela loja de aplicativos do telefone. O nome do aplicativo é Carteira de Trabalho Digital e o ícone é o brasão da república branco em um fundo azul.

Seguro-desemprego – o seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal de serviços do governo federal.

Após triagem por atendentes do número 158, os serviços de seguro-desemprego que não estão contemplados nas plataformas digitais serão encaminhados para as superintendências do respectivo Estado para tratamento.

Registro Profissional – o cadastro inicial deverá ser feito pelo link  http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam  e a documentação, encaminhada no link:  https://protocolo.planejamento.gov.br/protocolo/login , não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento presencial.

Plantão trabalhista – para dúvidas ou denúncias em relação ao cumprimento de legislação trabalhista, a referência é o canal de serviços 158. A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o País.

Para o empregador

Atendimento Rais e Caged – ocorre pelo portal de serviços www.gov.br

Comunicação de trabalho temporário – a empresa deve encaminhar via SEI no link  http://www.fazenda.gov.br/se i com certificação digital

Processos de auto de infração – não serão recebidas documentações, e os prazos ficam suspensos enquanto durar a vigência da suspensão do atendimento presencial.

Para os sindicatos

Atualização de registro sindical – deve ser encaminhada via SEI com certificação digital

Serviços de Mediação – temporariamente suspenso

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