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Decreto de Bolsonaro perdoa pena de Daniel Silveira um dia após condenação pelo STF

Publicação do decreto se deu logo após anúncio feito pelo presidente em uma rede social

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
21/04/22 às 18h41
Decreto foi publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou decreto na tarde desta quinta-feira (21), com o perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, condenado ontem a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A publicação se deu logo após anúncio feito pelo presidente em uma rede social. O parlamentar foi condenado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do STF e a instituições.

Ele ainda pode recorrer da decisão, que também determina a perda do mandato e dos direitos políticos, além de multa de cerca de R$ 200 mil.

Leia abaixo a íntegra do decreto de Bolsonaro:

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
DECRETA :

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

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