O governo do Estado divulgou nesta terça-feira (20) as regras para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2023, que terá reajuste de 10,77% com relação ao ano passado.
O governo decidiu manter a possibilidade de parcelamento do imposto em até cinco vezes, dependendo do valor devido. Entretanto, só será concedido o desconto de 3% aos proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro.
O tributo é calculado com base no valor dos veículos, seguindo pesquisa anual feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) a pedido da Secretaria de Fazenda e Planejamento. O levantamento refere-se aos valores de mercado em setembro/outubro de 2022, em comparação com igual período de 2021.
A maior valorização foi registrada nos preços de venda de motocicletas usadas, que apresentaram 14,04%. A alta foi seguida por caminhões, com 13,37%. As camionetas e utilitários fecharam em 10,46%. Já os preços de venda de automóveis registraram média de 9,36% acima do valor apurado no ano anterior. Os ônibus e micro-ônibus tiveram 8,57% de variação.
Para consultar o valor venal do automóvel para 2023, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sivei (Sistema de Veículos) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.
Frota
A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos, com 17,9 milhões sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.
Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Sefaz-SP estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
Calendário de pagamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento sem desconto
- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).
